Atividades Especiais

Atividades Especiais são aquelas realizadas sob a forma de orientação, pesquisa e extensão, desde que desenvolvidas durante o período do Curso, totalizando quatro créditos, com base na somatória de atividades compreendidas por:

I – participação como ouvinte em Banca de Qualificação e/ou Defesa de Mestrado ou Doutorado, sendo que a somatória de quatro participações corresponderá a 1,0 ponto, limitada a 1,0 ponto;

II – participação em projetos de pesquisa e/ou extensão, sendo atribuídos 1,0 ponto a cada quinze horas comprovadas de participação;

III – realização de Estágio Docência em disciplina de graduação, designada pelo orientador e aprovada pelo colegiado, limitada a duas disciplinas, correspondendo a 2,0 pontos por disciplina;

IV – publicação de artigo completo em periódico científico com inserção nacional e/ou internacional, conforme critérios da CAPES, atribuindo-se 1,0 ponto por artigo, limitada a 2,0 pontos;

V – publicação de trabalho completo em anais de eventos científicos, sendo atribuídos 1,0 ponto a cada duas publicações em eventos nacionais ou 1,0 ponto a cada publicação em evento internacional, limitada a 2,0 pontos;

VI – produção técnica reconhecida pelo Relatório do Grupo de Trabalho de Produção Técnica da CAPES (2019), observadas as modalidades aceitas pelo Programa;

VII – produção técnica nas seguintes modalidades: Relatório Técnico em ambiente profissional de atuação, assinado conjuntamente pelo discente e orientador; capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e/ou internacionais; produto educacional devidamente registrado e validado; protocolo, guia ou manual técnico reconhecido por instituição pública ou privada; desenvolvimento de software, aplicativo, base de dados ou sistema informatizado com registro institucional, sendo atribuídos 2,0 pontos por produção, limitada a 2,0 pontos no total;

VIII – publicação ou organização de livro, considerando-se livro a publicação não periódica com mais de quarenta e nove páginas e ISBN, sendo atribuídos 1,0 ponto por livro publicado ou organizado, limitada a 2,0 pontos;

IX – publicação de capítulo de livro com ISBN, sendo atribuído 1,0 ponto por capítulo, limitada a 1,0 ponto;

X – produção artística, cultural ou ação comunitária, compreendendo produção artística vinculada às linhas de pesquisa do Programa, organização de eventos culturais ou ações comunitárias com relatório técnico validado, sendo atribuídos 2,0 pontos por produção ou ação, limitada a 2,0 pontos;

XI – participação na organização do Seminário Internacional de Estudos Fronteiriços ou de evento de extensão organizado por docente permanente do Programa, devidamente cadastrado no SIGPROJ/UFMS, sendo atribuído 1,0 ponto por participação, limitada a 2,0 pontos;

XII – participação como ouvinte em eventos científicos, sendo atribuídos 1,0 ponto a cada duas participações em eventos nacionais ou 1,0 ponto por participação em evento internacional, limitada a 2,0 pontos;

XIII – recebimento de prêmio de reconhecimento nacional ou internacional decorrente de pesquisa realizada no âmbito do Programa, podendo ser atribuídos até 4,0 pontos, conforme relevância, impacto e comprovação institucional.

 

 


 

RESOLUÇÃO DE PONTUAÇÃO DE ATIVIDADES ESPECIAIS

 

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