EDITAL N°04, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.
Processo
Seletivo 2019.1
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
- UFMS, por meio da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Estudos
Fronteiriços, torna público o presente Edital que tem por objeto a abertura de
inscrições para o Processo Seletivo visando à seleção de candidatos para
preenchimento de vagas no Programa de Pós-Graduação em Estudos Fronteiriços, Curso de Mestrado, do Campus do
Pantanal, com vinte e cinco vagas para o
ingresso no primeiro semestre de 2019.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O Processo Seletivo será
regido pelas
regras dispostas
no presente
Edital
e conduzido por Comissão de
Seleção
aprovada pelo Colegiado de
Curso e composta
de professores do Curso.
1.2.
As dúvidas quanto
ao Edital poderão
ser
esclarecidas pelo
e-mail
ppgef.cpan@ufms.br ou pelo telefone
(67) 3234–6201.
1.3.
O Processo
Seletivo destina-se a classificar
candidatos portadores
de diploma
de Graduação, devidamente registrados, se obtido no
Brasil, ou revalidado, se obtido no exterior, ressalvado o disposto nos itens
1.3.1.
1.3.1.
A aceitação de candidatos com diploma de mestrado, expedido
por instituição estrangeira, não revalidado, seguirá o disposto no Art. 54 do
Regimento Geral da UFMS.
1.3.2. Os candidatos
selecionados
deverão
apresentar
obrigatoriamente
diploma de graduação ou equivalente
no ato da matrícula.
1.3.3. O candidato
estrangeiro, se
selecionado,
deverá providenciar
os documentos abaixo para
o ato de matrícula:
a)
diploma de graduação, histórico escolar e certidão de
nascimento ou casamento ou equivalente apostilados no caso de sua origem ser de
um país signatário da Convenção de Haia, ou autenticado por autoridade consular
competente, no caso de país não signatário;
b) passaporte e visto
temporário com prazo de validade, de acordo com a Resolução normativa/CNIg nº 116 de 08 de abril de 2015;
c) comprovante de ser
beneficiário de bolsa de estudo ou comprovante, entregue junto à autoridade consular brasileira, de
que possui seguro saúde, dispõe de recursos suficientes para manter-se durante
o período de estudo e que se encontra matriculado ou formalmente aceito em
instituição de ensino ou de pesquisa no Brasil;
d) apólice quitada de seguro de
vida e saúde internacional válido para o Brasil, contemplando além de despesas
relativas a eventuais problemas de saúde, translado do aluno caso ocorra óbito
no exterior;
e) tradução juramentada de
todos os documentos em línguas não hispânicas.
1.4.
O candidato fica
ciente de
que,
independente da
sua
graduação, a proposta de
estudos declarada por
meio do
anteprojeto
de pesquisa
deverá necessariamente
estar vinculada a uma das
Linhas de
Pesquisa
do Curso e
à temática de interesse do
possível orientador (Anexo XI).
1.5.
As atividades de
ensino
ocorrerão
nas
instalações do
Curso. As atividades de
pesquisa e orientação
desenvolver-se-ão em turno
integral.
1.6.
A área de
concentração do Curso é Estudos Fronteiriços e as linhas de pesquisa são:
OCUPAÇÃO E IDENTIDADES FRONTEIRIÇAS, DESENVOLVIMENTO, ORDENAMENTO TERRITORIAL E
MEIO AMBIENTE e SAÚDE E TRABALHO DA POPULAÇÃO DE FRONTEIRA.
1.7.
As despesas com a participação no Processo
Seletivo correrão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento,
alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas por parte da UFMS.
1.8. A distribuição das vagas obedecerá ao
estabelecido
a seguir.
|
Área de
Concentração |
Número de
vagas |
|
Estudos Fronteiriços
(Ampla concorrência) |
22 |
|
Estudos Fronteiriços (Ações
Afirmativas) |
3 |
|
Total |
25 |
2.
DAS INSCRIÇÕES
2.1.
As inscrições ficarão abertas
pelo Portal de
Pós-Graduação www.posgraduacao.ufms.br, da 0h do dia 02/01/2019 às 23:59 do dia 26/01/2019, selecionando-se o
Curso Mestrado em Estudos Fronteiriços.
Os
documentos necessários para a realização da inscrição, todos digitalizados e
anexados no portal https://posgraduacao.ufms.br/portal,
são os seguintes:
a)
Comprovante de inscrição assinado, obtido a partir do Portal
de Pós-Graduação https://posgraduacao.ufms.br/portal,
após selecionar-se o Mestrado em Estudos Fronteiriços;
b)
ficha de inscrição preenchida e assinada,
conforme formulário, anexo V, somente
para estrangeiros;
c)
comprovante original
de pagamento
da Taxa
de Inscrição, no
valor
de R$
150,00 (cento e cinquenta), ou R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para
os candidatos que tiverem isenção parcial deferida. A Guia de
Recolhimento da União (GRU), com data de
vencimento
até
30/01/2019, deverá
ser
gerada assim
que o candidato
finalizar
sua
inscrição
no Portal;
d)
Currículo Lattes obtido a partir de http://lattes.cnpq.br. Os candidatos que não apresentarem
o Currículo na versão Lattes terão sua inscrição indeferida
e)
fotocópia dos comprovantes dos itens a serem pontuados no
currículo,
dos
últimos
cinco anos
(2014-2018),
conforme
Lista para
Análise
de Currículo (anexo VII). Para comprovar publicação de
artigo,
anexar cópia da
capa
da revista e da
primeira página do
artigo. Os
itens não comprovados não serão
pontuados;
f)
Anteprojeto
de pesquisa
impresso, de
acordo com as
instruções
do modelo (anexo VIII) e com o item
2.3
deste Edital,
não
deve ser assinado, rubricado, nem conter
qualquer
nome, palavra,
marca, caractere ou indicação de
autoria,
citação direta ou
indireta, referências a trabalhos, estudos anteriores, que
permita a identificação
do candidato perante
a Comissão de
Seleção, sob pena de
indeferimento da
inscrição
ou eliminação
do Processo
Seletivo
a qualquer momento;
g)
uma cópia do
documento
de identidade oficial
legível,
frente
e verso, somente para
brasileiros;
h)
uma cópia
do CPF;
i)
uma cópia
do Título
de Eleitor
e do comprovante
de quitação
com
a Justiça Eleitoral, somente
para brasileiros;
j)
uma cópia do
Certificado
de Reservista, somente para
brasileiros do
sexo masculino;
k)
uma cópia
da Certidão de
Nascimento ou
Casamento;
l)
uma cópia do Passaporte e,
somente para
estrangeiros, no
caso de candidatos oriundos de países membros do Mercosul, os documentos
reconhecidos pelos tratados constitutivos do Bloco;
m)
uma do diploma de
graduação ou
equivalente,
frente
e verso, para
candidatos
graduados; e
n)
Uma cópia do histórico escolar de
graduação e do
documento oficial emitido por Instituição com curso de graduação reconhecido
pelo MEC em que se comprove estar o candidato em condições de concluir o
respectivo curso de graduação até o prazo previsto para matrícula, somente para
candidatos acadêmicos do último ano de curso de graduação.
2.1.1. A isenção
da taxa
de inscrição
seguirá
os dispositivos da
Lei
nº 12.799, de 10 de
abril de
2013.
Os pedidos de isenção devem ser entregue na secretaria do programa até o dia 14/01/2019, conforme formulário anexo II.
Os pedidos recebidos fora do prazo serão indeferidos. O
candidato que atender somente ao inciso I do Parágrafo Único do Art. 1º da referida
lei poderá ter isenção parcial.
2.1.2.
A relação de isenções deferidas e indeferidas será publicada
no dia 16/01/2019, até às 17h, no endereço (https://ppgefcpan.ufms.br/),
dispondo o candidato de 48 horas para solicitar recurso, conforme formulário anexo III. O recurso deve ser entregue na secretaria do programa e será julgado pela Comissão de Seleção. O resultado será divulgado
até 21/01/2019 no endereço https://ppgefcpan.ufms.br/.
2.1.3.
O
candidato com Necessidades Especiais que necessite de atendimento diferenciado
deverá indicar no formulário de inscrição, em campo próprio, a sua necessidade,
especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local
das provas para garantir a sua participação no Processo Seletivo. O candidato
também poderá requerer, se necessário, tempo adicional, limitado a 60 minutos,
para a realização das provas, conforme previsto no Artigo 30, inciso V, da Lei
nº 13.146 de 06/06/2015.
2.1.4.
O
candidato que solicitar atendimento diferenciado deverá enviar, no ato da inscrição,
junto aos documentos descritos no item 2.2, pedido direcionado à Comissão de
Seleção, conforme modelo anexo IV, anexando cópia de laudo
médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença – CID e que indique a necessidade de tal atendimento.
2.1.5.
O
procedimento descrito nos itens 2.1.4
e 2.1.5 também será utilizado para que a Comissão adote critérios nas
provas escritas, discursivas ou de redação, quando houver, para avaliação da
Produção Textual Escrita considerando a singularidade linguística da pessoa com
deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, nos termos
do Artigo 30, inciso VI, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
2.1.6.
A
solicitação de atendimento diferenciado será atendida dentro das possibilidades
técnicas da UFMS, condicionada à avaliação e ao parecer favorável pela
Comissão de Seleção.
2.1.7.
O
candidato deve estar ciente de que as informações prestadas, sobre a condição
que motiva a solicitação de atendimento diferenciado, devem ser exatas e
fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser
eliminado do Processo Seletivo.
2.1.8.
Nos
termos do Artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, o não cumprimento, pelo
candidato com Necessidades Especiais, ao que prevê os itens 2.1.4 e 2.1.5, desobriga a UFMS
ao atendimento da solicitação de atendimento diferenciado.
2.1.9. Vigora, em todos os
efeitos
deste
Edital,
o horário
oficial do Estado de
Mato Grosso do
Sul.
2.2.
Ficam reservadas 3 vagas para candidatos para Ações
Afirmativas para negros para negros, indígenas e pessoas com deficiências
(Resolução nº 222/2018 Copp/UFMS).
2.2.1 Considera-se negro, indígena e pessoa com
deficiência o candidato que se autodeclarar como tal, em documento de
autodeclaração conforme anexo X deste edital. A autodeclaração deve ser
enviada, no ato da inscrição, por meio do Portal.
2.2.2 Poderá concorrer às vagas reservadas a
candidatos negros aquele que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição
no processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.2.3 No
ato da inscrição, a pessoa autodeclarada negra ou indígena deverá anexar uma
fotografia atual, em tamanho mínimo de 7x5 cm, colorida e em fundo branco, sem
retoque ou tratamento de imagem.
2.2.4 O
candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência deverá apresentar laudo
médico (Anexo X) de especialista em sua área de deficiência atestando a espécie
e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como o devido
enquadramento na categoria de deficiência prevista no art. 4º do Decreto nº
3.298, de 20 de dezembro de 1999 (enviar laudo médico digitalizado no ato da
inscrição por meio do Portal). Caso aprovado o candidato deverá
apresentar laudo médico original no ato da matrícula.
2.2.5 O
candidato que se autodeclarar negro ou indígena, se aprovado, deverá participar
das Bancas de Avaliação, Verificação e/ou Validação da Veracidade da
Autodeclaração (Anexo X) Prestada em datas a serem definidas, seguindo o
disposto na Resolução nº 7, Coun, de 29 de janeiro de 2018.
2.2.6 O
candidato que apresentar informações falsas será eliminado do Processo
Seletivo.
2.2.7 Em
caso de desistência de aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo
candidato negro, indígena ou pessoa com deficiência posteriormente classificado
em cada categoria.
2.2.8
Para o caso de número insuficiente de candidatos em cada uma das categorias,
seja por falta de inscrição ou pelo fato de os candidatos não atingirem a
pontuação mínima estipulada, as vagas remanescentes serão distribuídas entre os
demais candidatos ao acesso afirmativo, por ordem de classificação.
2.2.9 Na
hipótese de não haver candidatos negros, indígenas ou pessoas com deficiência
aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas
pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
2.3.
Objetivando
evitar
ônus desnecessário,
o candidato
deve recolher
o valor
de inscrição somente após
tomar
conhecimento
dos requisitos e das condições exigidos para
o Processo
Seletivo.
2.3.1.
Não serão
aceitos pagamentos da taxa de inscrição por
depósito
em caixa eletrônico,
pelo correio, fac-símile, transferência ou
depósito
em conta corrente, DOC, ordem de
pagamento, condicionais, extemporâneas
ou por quaisquer
outros meios que
não
os estabelecidos
neste Edital.
2.3.2.
Em caso
de feriado ou
evento que
acarrete o fechamento
de agências
bancárias na localidade
em que se
encontra
o candidato, a GRU deverá
ser
paga antecipadamente
à data de seu
vencimento.
2.3.3.
Em nenhuma
hipótese
será devolvido
o valor
da taxa de
inscrição, cuja arrecadação será
utilizada para
custeio das atividades do
Programa.
2.3.4.
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a
Comissão de Seleção não se responsabilizam por solicitações de inscrições não
recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como
outros fatores de ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a
transferência de dados.
2.4.
No dia 31/01/2019, o candidato poderá consultar na página do Curso (https://ppgefcpan.ufms.br/)
a relação de inscrições deferidas e indeferidas.
2.5. O candidato com inscrição indeferida poderá
interpor recurso até às 17h do dia 01/02/2019, devendo utilizar o formulário
anexo III. O recurso deverá ser protocolado na secretaria do curso.
2.6. No dia 05/02/2019, será disponibilizada na
página do curso a relação definitiva das inscrições deferidas e indeferidas.
3.
DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
3.1.
O Processo Seletivo constará de
etapas
de caráter
eliminatório
(E)
e classificatório (C), obedecendo à tabela abaixo.
|
Etapa |
Caráter |
Peso |
Data |
Local |
Horário |
Duração |
Resultado¹ |
|
|
E |
C |
|||||||
|
Análise do
anteprojeto de pesquisa |
X |
X |
2 |
- |
- |
- |
- |
07/02/2019 |
|
Prova
escrita |
X |
X |
2 |
11/02/2019 |
Auditório da
Unidade III |
8h00 |
3h |
15/02/2019 |
|
Prova de suficiência |
X |
X |
1 |
12/02/2019 |
Auditório da
Unidade III |
8h00 |
3h |
15/02/2019 |
|
Análise do
currículo |
|
X |
1 |
13/02/2019 |
|
|
|
15/02/2019 |
|
Resultado Final |
19/02/2019 |
|||||||
¹ Os resultados serão divulgados
na página do curso e na Secretaria
do Mestrado em
Estudos
Fronteiriços, até
as 17h do
respectivo dia.
3.2.
1ª etapa – Análise
do anteprojeto
de pesquisa:
3.2.1.
Na análise do
anteprojeto
de Pesquisa,
será eliminado do
Processo Seletivo o candidato
que não observar a temática
fronteiriça,
bem
como a temática do orientador pretendido.
3.2.2.
A análise levará em consideração os
seguintes critérios:
a) conteúdo
e forma
do anteprojeto,
adequação do
anteprojeto
à linha de pesquisa
e ao tema específico
do orientador
pretendido;
e
b) relevância e viabilidade de
execução
do anteprojeto de
pesquisa.
3.2.3.
Será considerado
habilitado
para a próxima etapa
o candidato que
obtiver
nota igual
ou superior a sete, em uma escala de zero a dez.
3.3. 2ª etapa – Prova
escrita:
3.3.1.
A prova escrita
será discursiva, com três questões ligadas às
linhas de pesquisa do Mestrado
em Estudos
Fronteiriços. O candidato optará e responderá apenas uma
delas, observando os limites mínimo de uma página e máximo de três páginas. A
prova escrita valerá de zero a dez pontos.
3.3.2.
O candidato
deverá demonstrar coerência no conteúdo e na
forma do texto a ser elaborado,
bem
como das normas para
produção
de texto na
língua portuguesa
padrão.
3.3.3.
Quando da correção das provas dos candidatos com necessidades
especiais que tiveram sua solicitação deferida para atendimento diferenciado, a
Comissão de Seleção deverá observar o que estabelece o item 2.1.6.
3.3.4. A bibliografia para
elaboração da prova escrita está disponibilizada no Anexo IX.
3.3.5.
Será considerado
habilitado
para a próxima etapa
o candidato que
obtiver
nota igual
ou superior a sete, em uma escala de zero a dez.
3.4. 3ª etapa
– Prova de suficiência:
3.4.1.
A prova de
suficiência em
língua inglesa, língua espanhola ou língua portuguesa constará
da leitura compreensiva (interpretativa)
a
partir de questões previamente elaboradas de textos temáticos
referentes à área
de Estudos
Fronteiriços.
3.4.2.
Será considerado
habilitado
para a próxima etapa
o candidato que
obtiver
nota igual
ou superior a sete, em uma escala de zero a dez.
3.4.3. Será
permitido o uso de qualquer dicionário impresso, sendo vedado o uso de
quaisquer recursos eletrônicos.
3.4.4. A prova
de suficiência em língua portuguesa será aplicada apenas para candidatos
estrangeiros.
3.5. 4ª etapa
– Análise de currículo:
3.5.1. A análise
de currículo,
sem
limite
de pontuação,
será baseada na
Lista
para Análise
de Currículo, disposta no Anexo VII.
3.6. Observações
gerais:
3.6.1.
Para a realização das etapas,
o candidato
deverá comparecer ao
local
designado com antecedência mínima de
trinta minutos,
portando
documento de
identidade original ou
formulário
de identificação
especial,
conforme modelo
anexo VI.
3.6.2.
Ao candidato só
será permitida a realização
das
etapas presenciais em respectiva
data, local e horário definidos
neste
Edital
ou em
convocação.
3.6.3.
O horário
de início poderá
sofrer atraso por motivos
justificáveis, sem acarretar em prejuízo de
sua
duração.
3.6.4.
O não
comparecimento
em data,
horário e local
previstos
neste
Edital,
qualquer que
seja o motivo,
caracterizará
desistência
do candidato e resultará em
sua
eliminação
do Processo Seletivo.
3.6.5.
Motivará a eliminação
do candidato
do Processo Seletivo, sem prejuízo
das sanções penais
cabíveis,
a burla
ou a tentativa
de
burla a quaisquer das normas definidas neste
Edital
ou a outros relativos ao
Processo Seletivo, aos comunicados ou
às instruções
ao candidato, bem como
o tratamento incorreto e descortês
a qualquer
pessoa envolvida
na seleção.
3.6.6.
O preenchimento da
Folha de
Respostas será
de inteira responsabilidade do candidato, que
deverá proceder em
conformidade com as
instruções
específicas
que
lhe forem
dadas. A Folha de
Respostas não poderá
ser
assinada,
rubricada,
nem
conter qualquer palavra, marca ou
caractere
que permita a identificação
do candidato
perante a Comissão de
Seleção,
sob
pena de
sumária desclassificação
e/ou eliminação
do candidato.
3.6.7. As provas dos
candidatos
aprovados
e reprovados serão arquivadas, ficando, contudo, assegurado o direito
de acesso à mesma por
meio do
pedido de
vistas.
3.6.8.
Para participar do
certame o candidato declara que está ciente e concorda com a possibilidade de
mudança de linha e de projeto de pesquisa a critério da Comissão organizadora
do processo seletivo, excepcionalmente, em acordo com as necessidades do
Programa.
4. DOS RECURSOS:
4.1. O candidato
poderá requerer recurso
ao resultado
das
etapas, devendo utilizar o formulário
anexo III. Admitir-se-á
um único
recurso
por
candidato para
cada etapa,
a ser
entregue
em
uma via, exclusivamente, na Secretaria de Curso. O resultado
da análise
dos recursos será
divulgado na página do curso e na Secretaria
do Curso.
4.2.
O prazo
de entrega
do recurso
varia
de acordo
com
a etapa:
a) recurso da 1ª etapa:
até às
17h do
dia
08/02/2019;
b) recurso da 2ª etapa:
até às
17h
do dia 18/02/2019;
c)
recurso da 3ª etapa: até às
17h
do dia 18/02/2019;
d) recurso da 4ª etapa:
até às
17h
do dia
18/02/2019;
e) recurso
do resultado final: até 17 h do dia 20/02/2019;
4.3.
Não serão considerados os recursos das
etapas enviados via correio eletrônico, ou de outra
forma, senão aquela apontada no item 4.1.
5.
DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. Os candidatos habilitados serão classificados em
ordem decrescente
da nota final.
5.2. Como critério
de desempate,
na hipótese
de igualdade de
nota
final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior pontuação na
prova
escrita;
b) obtiver maior pontuação
na análise de
currículo.
6.
DA HOMOLOGAÇÃO
6.1.
O resultado final
do Processo Seletivo, depois
de decididos todos
os recursos interpostos, será
homologado pelo Colegiado
de Curso por
meio de
Resolução, publicada
no Boletim
de Serviço
da UFMS e divulgada
na Secretaria de
Curso ou
na página do curso a partir do dia 22/02/2019.
6.2.
Os candidatos
selecionados
para as
vagas
deverão
realizar sua matrícula,
conforme tabela
do item 7.
O candidato
que não realizar
a matrícula será
considerado
desistente, sendo então
convocado o próximo da ordem de classificação.
7. DAS DEMAIS DATAS
|
DATAS |
EVENTOS |
|
1 a 6 de março de 2019 |
Matrícula de alunos regulares pelo Portal
(previsão) |
|
11 de março de 2019 |
Início das aulas (previsão) |
8.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os itens constantes do
Edital poderão
sofrer eventuais
alterações, atualizações
ou acréscimos, circunstância
que será
mencionada em
Edital
ou Aviso
a ser
publicado.
8.2.
O prazo
deste Edital
termina
em trinta
dias após
o período
de matrículas. Em
caso de desistência, poderão
ser
convocados candidatos habilitados no
Processo Seletivo
de acordo
com
a classificação.
A Comissão
de Seleção, no
entanto, reserva-se
o direito de não
preencher
as vagas previstas.
8.3. Será desclassificado e excluído do
Processo
Seletivo o candidato
que, sendo concluinte de curso
de graduação,
não
apresentar
comprovante
de conclusão de
curso
na matrícula.
8.4.
O aluno
matriculado deverá
manter
atualizados
seus dados pessoais,
meios
de contato
e seu
endereço até o final dos estudos, na
Secretaria
de Curso.
8.5.
Não será permitido ao
aluno
selecionado o trancamento
de matrícula no
primeiro semestre letivo.
8.6.
Os candidatos não aprovados terão
o prazo de
trinta
dias,
a contar
da matrícula, para retirar os
documentos
comprobatórios de
sua
inscrição.
Findado
o prazo,
os documentos não
retirados serão descartados.
8.7.
A aprovação
na Seleção
não
garantirá
a obtenção de
bolsa de
estudo a qual
dependerá das cotas recebidas pelo
Programa
das
Agências
Financiadoras,
das
normas dessas agências e das normas
do próprio Programa.
8.8.
Informações poderão
ser
obtidas pelo e-mail ppgef.cpan@ufms.br.
8.9. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos
pelo Colegiado de
Curso,
no âmbito
de sua competência.
BEATRIZ
LIMA DE PAULA SILVA
ANEXO I
PROCURAÇÃO – 2019.1
Candidato:
Utilize esta procuração para protocolar inscrição, matrícula e/ou recurso, de
acordo com a necessidade e/ou conveniência.
_______________________________________________________________
filho de
_______________________________________________________________________ e de
_________________________________________________________ nascido aos ________
dias do mês de ____________________________ de _________, na cidade de
_______________________________________ Estado de (sigla) _______,
domiciliado/a e residente na rua __________________________________________________
nº. ________, complemento _______________________, bairro
__________________________________, na cidade de
___________________________________________ Estado de (sigla) _______, portador
do documento de identidade RG ______________________ expedido pelo
________________, em ____/_____/_______, CPF n.º______.______.______ - ____
pela presente nomeia e constitui seu bastante procurador(a)
_________________________________________________________________ brasileiro/a,
domiciliado/a e residente na rua ____________________________________ nº.
________, complemento _______________________, bairro
__________________________________, na cidade de
___________________________________________ Estado de (sigla) _______, portador
do documento de identidade RG _________________________ expedido pelo
______________, em ____/_____/_______, CPF n.º______.______.______ - ____, para
fim específico de INSCRIÇÃO,
assumindo total responsabilidade pelo que seu presente procurador vier a
efetivar.
_____________________ (cidade), ____ de
______________________ de 201_.
_____________________________
_____________________________
Candidato/a Procurador(a)
|
Tel. |
|
Tel. |
|
Cel. |
|
Cel. |
|
e-mail |
|
e-mail |
* Obs.: Não é necessário reconhecer firma em Cartório
O candidato e/ou seu
procurador são responsáveis pelas informações prestadas na
inscrição, arcando o candidato e/ou seu procurador com as consequências de
eventuais erros de preenchimento.
ANEXO II
PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO 2019.1
Candidato: Leia a Lei nº
12.799, de 10 de abril de 2013 antes de submeter seu pedido. Ao candidato que
comprovar o inciso I do Parágrafo Único do Art. 1º da referida lei será
assegurada isenção parcial de 50% do valor da taxa.
Processo Seletivo: Programa de Pós-Graduação em Estudos
Fronteiriços
|
Nome do candidato: |
|
|||
|
Nº de Inscrição: |
|
|||
|
Área de Concentração: |
||||
|
Linha de Pesquisa: |
|
|||
|
Comprovantes anexados: ( ) renda familiar per capita igual ou
inferior a um salário mínimo e meio; ( ) ter cursado o ensino médio completo em
escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada. |
||||
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
Declaro, para efeito de solicitação
de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição do Processo Seletivo
2018.1 – Mestrado Profissional em Estudos Fronteiriços, que apresento condição
de Hipossuficiência Financeira, nos termos da Lei 12.799 de 10 de abril de
2013.
Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e
documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a
Comissão do Processo Seletivo, em caso de fraude, omissão, falsificação,
declaração idônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder o
cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do Processo Seletivo,
podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive a de natureza
criminal.
_____________________________,______
de _______ de 201_.
_____________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO III
FORMULÁRIO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO 2019.1
Candidato: Não
preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação.
Horário de
recebimento: _____h_____
Data:
____/____/_____
Rubrica ou assinatura:
Processo Seletivo: Mestrado em Estudos
Fronteiriços
|
Nº de Inscrição: |
|
||
|
Área de Concentração: |
Estudos
Fronteiriços |
||
|
Linha de Pesquisa: |
|
||
|
Objeto do recurso: (etapa) |
|
||
|
Fundamentação e argumentação lógica: (descrever abaixo) |
|||
|
Data: Nº de
Inscrição: Assinatura: |
|||
|
Instruções
para o Programa de Pós-Graduação:
|
|||
ANEXO IV - SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA - PROCESSO SELETIVO 2019.1
Candidato: Não
preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação.
Horário de
recebimento: _____h_____
Rubrica ou
assinatura:
À Comissão de Seleção - Programa de Pós-Graduação em Estudos
Fronteiriços
Eu,________________________________________________________,
nos termos do Artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, solicito atendimento
diferenciado conforme segue:
Tipo de
deficiência:
Tipo de atendimento especial:
Tempo adicional: sim
( ) nos termos do artigo 30, inciso V,
da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
não (
).
|
Data: Nº de
Inscrição: Assinatura: |
|
Instruções
para o Programa de Pós-Graduação:
|
ANEXO V - FICHA DE INSCRIÇÃO - SOMENTE PARA CANDIDATOS
ESTRANGEIROS
PROCESSO SELETIVO 2019.1
|
INFORMAÇÃO PESSOAL |
|||||||||
|
NOME
COMPLETO: |
|||||||||
|
FILIAÇÃO: |
|||||||||
|
ESTADO
CIVIL |
RG ou
documento pessoal: |
ÓRGÃO
EMISSOR/ UF: |
DATA
DE EMISSÃO: |
||||||
|
DATA DE NASCIMENTO: |
LOCAL
DE NASCIMENTO: |
||||||||
|
POSSUI DEFICIÊNCIA: ( ) NÃO (
) SIM SE
SIM, INFORME QUAL DEFICIÊNCIA POSSUI: |
|||||||||
|
NACIONALIDADE |
SEXO: [
] Masc. [
] Fem |
||||||||
|
ENDEREÇO
RESIDENCIAL: |
BAIRRO |
||||||||
|
CEP |
CIDADE/UF |
PAÍS |
|||||||
|
E-MAIL |
FONE
RES. |
CEL. |
|||||||
|
FORMAÇÃO ACADÊMICA |
|||||||
|
|
NOME DO CURSO: |
Ano Início: |
Ano Término: |
||||
|
|
INSTITUIÇÃO: |
||||||
|
|
PAÍS: |
CIDADE: |
UF: |
||||
|
|
|
|
|
||||
|
IDIOMA PARA PROVA DE SUFICIÊNCIA |
|||
|
LÍNGUA ESPANHOLA |
LÍNGUA INGLESA |
||
|
|
|
|
|
___________________________________ ________________________________
Local e data Assinatura
ANEXO VI
FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL
PROCESSO SELETIVO 2019.1
Candidato: Imprima
este formulário caso esteja impossibilitado de apresentar documento de
identidade oficial nas etapas presenciais, por motivo de perda, roubo
ou furto.
Anexe o registro
da ocorrência em órgão policial.
Processo Seletivo: Mestrado em Estudos
Fronteiriços
|
Nº de Inscrição: |
|
||||
|
Área de Concentração: |
Estudos Fronteiriços |
||||
|
Linha de Pesquisa: |
|
||||
|
Nome do candidato: |
|
||||
|
Nome da mãe: |
|
||||
|
________________________________, _____/_____/______. Local Data Assinatura do Candidato |
|||||
ANEXO VII - LISTA PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO
|
TÍTULOS |
VALOR DE CADA TÍTULO |
VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
QUANTIDADE DE TÍTULOS PONTUADOS |
PONTUAÇÃO TOTAL ATRIBUÍDA |
|
a) Certificado de conclusão de curso de
pós-graduação, em nível de especialização, na área de formação ou áreas
afins, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, de
acordo com a Resolução CNE/CES nº 1, de 03/04/2001 e/ou créditos completos de
mestrado com histórico. |
0,5 |
1,0 |
|
|
|
b) Exercício de magistério em curso de ensino
superior. |
0,5
por semestre letivo, sem sobreposição de tempo |
2,0 |
|
|
|
c) Participação em bancas de TCC, monografia de
graduação e/ou especialização. |
0,5 |
3,0 |
|
|
|
d) Publicações de artigos científicos completos
em periódicos internacionais, com qualis e/ou Conselho Editorial (não serão
aceitos resumos). |
0,5 |
4,0 |
|
|
|
e) Publicações de artigos científicos completos
com qualis e/ou Conselho Editorial (não serão aceitos resumos). |
0,5 |
3,0 |
|
|
|
f) Publicação de livro didático/técnico de
autoria exclusiva do candidato. |
2,0 |
10,0 |
|
|
|
g) Publicação de livro didático/técnico em
co-autoria ou capítulo de livro didático/técnico. |
1,0 |
5,0 |
|
|
|
h) Orientação concluída de monografia de
pós-graduação lato sensu. |
0,25 |
2,0 |
|
|
|
i) Coordenação e/ou colaboração em projetos de
Ensino, Extensão e Pesquisa Universitária. |
0,25 |
3,0 |
|
|
|
j) Participação em Iniciação científica – PIBIC,
PIVIC (UFMS e CNPq), CNQP-balcão, PET, devidamente comprovada (por semestre
letivo). |
0,5 |
3,0 |
|
|
|
l) Participação em IC-Jr (FUNDECT), bolsa
permanência, monitoria ou equivalente,
devidamente comprovada (por semestre letivo). |
0,25 |
2,0 |
|
|
|
m) Curso ministrado e/ou participação. |
0,25 |
3,0 |
|
|
|
n) Comunicações orais em eventos científicos. |
0,25 |
3,0 |
|
|
|
o) Trabalhos completos em eventos
internacionais. (não serão aceitos resumos) |
0,5 |
5,0 |
|
|
|
p) Trabalhos completos em anais de eventos
nacionais e regionais. (não serão aceitos resumos) |
0,5 |
3,0 |
|
|
|
TOTAL |
|
|
|
|
OBS: Tem que ser comprovadas e também apresentadas no
Currículo Lattes.
|
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL CAMPUS DO
PANTANAL PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO EM ESTUDOS
FRONTEIRIÇOS |
|
ANTEPROJETO DE PESQUISA |
|
1. DADOS DE
IDENTIFICAÇÃO |
|
1.1
TÍTULO DO ANTEPROJETO: |
|
1.2
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: Estudos Fronteiriços |
|
1.3
LINHA DE PESQUISA: |
|
1.4
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: (PREENCHIDO NO ATO DE
INSCRIÇÃO) |
|
1.5 LÍNGUA ESCOLHIDA PARA PROVA DE PROFICIÊNCIA ( ) Espanhol ( ) Inglês (
) Português |
|
1.6 INDIQUE
DOIS ORIENTADORES, SEGUNDO A PREFERÊNCIA: A: ____________________________________________ B:____________________________________________ * A indicação de preferência serve, tão somente,
para facilitação do trabalho da Comissão. Não garante a escolha do
orientador, apenas que sua preferência poderá ser considerada. |
ANEXO VIII
MODELO DE ANTEPROJETO DE PESQUISA
PROCESSO SELETIVO 2019.1
2. JUSTIFICATIVA
Através de uma abordagem
teórica e conceitual, deve-se demonstrar conhecimento sobre o tema/ problema
foco do projeto, de modo a salientar seu viés de ineditismo e importância
relacionado à produção científica sobre fronteira. Com essa finalidade, é
imperativa a utilização e citação (de acordo com as normas da ABNT) de
bibliografia coerente, tanto clássica, como atual.
3. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS
Compreende-se que, para a correta
formulação do projeto de pesquisa, é necessário ter bem claramente definidos os
objetivos que se deseja alcançar, sendo os mesmos, condição norteadora
fundamental para a execução do projeto. Devem ser realistas diante dos meios,
fontes e métodos disponíveis, ademais de manter coerência com o tema elencado.
O Objetivo Geral define
explicitamente o propósito do estudo a ser realizado.
Os Objetivos Específicos referem-se
aos resultados que se pretende alcançar de forma específica, estabelecendo e
indicando objetivamente suas características e particularidades. Todo objetivo
específico é o desdobramento e/ou detalhamento do objetivo geral. Logo, quando
se reúnem todos os objetivos específicos, deve-se chegar ao objetivo geral da
pesquisa. Podem ser apresentados até três objetivos específicos, no máximo.
Usa-se verbos no infinitivo para começar sua redação.
4.
METODOLOGIA
Conforme a
especificidade da área, o pesquisador deverá descrever o local, os
materiais/fontes utilizadas, as etapas, o tamanho de amostras, o universo
abordado, o delineamento experimental/teórico, sem cair no exagero. Mostre
primeiro os aspectos gerais, seguidos dos detalhamentos. Os itens devem ser
apresentados na sequência: a) organismo/área/fontes, onde/como podem ser
encontradas e seus respectivos delineamentos; c) procedimentos específicos; e
d) forma de análise dos dados. As etapas devem esclarecer como atingir todos os
objetivos propostos. As metodologias devem vir acompanhadas da respectiva
bibliografia.
5. PROPOSTA(S) DE AÇÃO
O candidato deve abordar
o problema a ser estudado e propor algum tipo de ação prática efetiva. Esta é
uma exigência dos Mestrados Profissionais. Exemplos nesse sentido podem ser
ações de extensão, produção de eventos (culturais ou profissionais) e
publicação de cartilhas. Responda as seguintes perguntas: Sua pesquisa servirá
para resolver qual problema? Como poderá ser aplicada?
6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Registrar a ordem sequencial das
atividades a serem realizadas na execução do projeto na vigência de 24 meses.
7.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Listar a bibliografia
utilizada para a elaboração do projeto, observando as regras da ABNT em
vigência.
* OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
- O
anteprojeto deve conter no máximo 10 páginas (Times New Roman 12, espaço 1,5) .
- Deve ser
entregue devidamente grampeado e paginado, um em versão impressa e um em CD.
Não utilizar espiral.
ANEXO IX
Referências bibliográficas para a
prova escrita
ALBUQUERQUE, José Lindomar C.. A dinâmica das fronteiras: os brasiguaios na fronteira entre o
Brasil e o Paraguai. São Paulo: Annablume, 2010.
COSTA, E.A.; COSTA, G.V.L.; OLIVEIRA, M.M.M. (Orgs.). Fronteiras em foco. Campo Grande: Ed.
UFMS, 2011. (Série Fronteiras).
COSTA, E.A; OLIVEIRA, M.A.M. Seminário
de estudos fronteiriços. Campo Grande: Ed. UFMS, 2009.
COSTA, Laís (org). Integração de
fronteiras: possibilidades Brasil-Bolívia na saúde. Brasília-DF: Ministério
da Saúde, 2006.
FOUCHER, Michel. Obsessão por
fronteiras. São Paulo: Radical Livros, 2009.
GIOVANELLA, Lígia (coord.) Saúde nas fronteiras: estudo do acesso aos
serviços de saúde nas cidades de fronteira com países do MERCOSUL. Rio de
Janeiro: ENSP; Fiocruz, 2007.
MACHADO, Lia O. Limites e fronteiras: da alta
diplomacia aos circuitos da ilegalidade. Revista
Território. Rio de Janeiro, v. 8, 1996, p. 9-29.
OLIVEIRA, Tito C.M. (org). Território sem limite. Campo Grande, MS:
Ed UFMS, 2006.
RAFFESTIN, Claude. Por uma geografia do poder.
São Paulo: Editora Ática, 1993.
SOUZA, Maria de Lourdes de et al. (org.). A saúde e a inclusão social
nas fronteiras. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2008.
STROHAECKER, T.M. et al (orgs.). Fronteiras
e espaço global. Porto Alegre: AGB-Porto
Alegre, 1998.
ANEXO X
DECLARAÇÃO
(de candidato
autodeclarado preto, pardo ou indígena)
Eu,__________________________________________________________,
portador (a) do RG n.º _________________ e inscrito (a) no CPF sob o n.º
_____________________, declaro, sob as penas da lei, para fins de apresentação
ao PROCESSO SELETIVO MESTRADO EM ESTUDOS FRONTEIRIÇOS 2019 que sou ( )
preto ( ) pardo ( ) indígena. Declaro, ainda, a veracidade das informações
prestadas para reserva de vagas no PROCESSO SELETIVO MESTRADO EM ESTUDOS
FRONTEIRIÇOS 2019, bem como atesto que estou ciente sobre o Artigo 299 do
Código Penal que dispõe que é crime "omitir, em documento público ou
particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir declaração falsa
ou diversa da que deveria ser escrita com fim de prejudicar, criar obrigação ou
alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante". Desde já autorizo
a verificação dos dados, sabendo que a omissão ou falsidade de informações
resultará nas punições cabíveis, inclusive com a desclassificação do candidato.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente
para efeitos legais.
Local e data:
______________________, _____de ________________de_________
________________________
Assinatura do(a) Declarante
ANEXO XI – TEMAS DE
INTERESSE
|
Linhas de
Pesquisa |
Orientador |
Temáticas de
Interesse |
|
OCUPAÇÃO E
IDENTIDADES FRONTEIRIÇAS |
Paulo Esselin |
- Relações, sociais
políticas e econômicas entre Brasil e Paraguai e Brasil Bolívia. - A ocupação da
fronteira. - A Fronteira e a
Guerra da Tríplice Aliança contra o Paraguai - as perspectivas
do desenvolvimento do turismo de guerra. |
|
Marco Aurélio Machado de Oliveira |
- Instituições
estatais e imigração em fronteira - Gestão sobre
violência e criminalidade na fronteira |
|
|
Antonio Firmino de Oliveira Neto |
- Cotidiano, cidade e cultura na fronteira. |
|
|
Lucilene Machado Garcia Arf |
- Interdisciplinaridade,
literatura, cultura. - Educação. -
Literatura de fronteira. -
Linguagens de fronteira. |
|
|
Mara Aline Ribeiro |
- Turismo em áreas de Fronteira - Educação - Geografia e Cultura no
Pantanal |
|
|
Milton Mariane |
- Gestão de turismo em
fronteira - Políticas Públicas em
Segurança Pública e sociedade |
|
|
DESENVOLVIMENTO,ORDENAMENTO
TERRITORAIL E MEIO AMBIENTE |
Antônia Marcia Rodrigues |
-
Empreendedorismo, Gestão Ambiental e Sustentabilidade, -
Logística reversa, métodos quantitativos, Marketing pessoal e Gestão de
Recursos Humanos |
|
Luciana Pereira Escalante |
- Gestão
Ambiental e sustentabilidade -
Vulnerabilidade ambiental em faixa de fronteira |
|
|
Rafael Fonseca |
Gestão
territorial e meio ambiente; Políticas Públicas e ordenamento territorial; e,
Geografia Econômica e/ou dos Transportes. |
|
|
Beatriz Lima de Paula Silva |
- Uso de
cartografia e geoprocessamento aplicados a estudos ambientais - Planejamento
urbano em áreas de fronteira - Riscos
ambientais em região de fronteira - Meio ambiente
e sustentabilidade |
|
|
Edgar Aparecido da Costa |
- Agroecologia,
desenvolvimento territorial, gestão territorial. |
|
|
Elisa Pinheiro de Freitas |
- Geografia
Política, Fronteira e a Emergência do Sul Global - Integração
Sul-Americana e o papel estratégico de Corumbá na Bacia do Prata - Políticas de
gestão do (s) território (s) fronteiriços |
|
|
Detlef Walde |
- Geologia em área de fronteira - Meio ambiente - Geoparque |
|
SAÚDE E TRABALHO DA POPULAÇÃO DE
FRONTEIRA |
Raquel
Juliano |
-
Saúde Pública e saúde animal |
|
Carlo
Henrique Golin |
-
Educação Intercultural; Motricidade Humana; Corporeidade; Esporte. |
|
|
Gleicy
Vasques Moreira. |
-
Relações Internacionais -
Direito -
Políticas Públicas na Fronteira |