EDITAL N° 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019.
Processo
Seletivo para preenchimento de vagas remanescentes
2019.1
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
- UFMS, por meio da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Estudos
Fronteiriços, torna público o presente Edital que tem por objeto a abertura de
inscrições para o Processo Seletivo visando à seleção de candidatos para preenchimento de vagas remanescentes
no Programa de Pós-Graduação em Estudos
Fronteiriços, Curso de Mestrado, do Campus do Pantanal, com treze
vagas para o ingresso no primeiro semestre de 2019.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O Processo Seletivo será
regido pelas
regras dispostas
no presente
Edital
e conduzido por Comissão de
Seleção
aprovada pelo Colegiado de
Curso e composta
de professores do Curso.
1.2.
As dúvidas quanto
ao Edital poderão
ser
esclarecidas pelo
e-mail
ppgef.cpan@ufms.br ou pelo telefone
(67) 3234–6201.
1.3.
O Processo
Seletivo destina-se a classificar
candidatos portadores
de diploma
de Graduação, devidamente registrados, se obtido no
Brasil, ou revalidado, se obtido no exterior, ressalvado o disposto nos itens
1.3.1.
1.3.1. A aceitação de candidatos
com diploma de graduação, expedido por instituição estrangeira,
não revalidado, seguirá o disposto no Art. 54 do Regimento Geral da
UFMS.
1.3.2.
Os candidatos selecionados deverão apresentar obrigatoriamente diploma
de graduação ou equivalente no
ato
da matrícula.
1.3.3.
O candidato estrangeiro,
se selecionado, deverá
providenciar os
documentos abaixo para
o ato de matrícula:
a)
diploma de graduação, histórico escolar e certidão de
nascimento ou casamento ou equivalente apostilados no caso de sua origem ser de
um país signatário da Convenção de Haia, ou autenticado por autoridade consular
competente, no caso de país não signatário;
b) passaporte e visto temporário com
prazo de validade, de acordo com a Resolução
normativa/CNIg nº 116 de 8 de abril de 2015;
c) comprovante de ser beneficiário de
bolsa de estudo ou comprovante, entregue junto à autoridade consular brasileira, de que possui seguro saúde,
dispõe de recursos suficientes para manter-se durante o período de estudo e que
se encontra matriculado ou formalmente aceito em instituição de ensino ou de
pesquisa no Brasil;
d) apólice quitada de seguro de vida e
saúde internacional válido para o Brasil, contemplando além de despesas
relativas a eventuais problemas de saúde, translado do aluno caso ocorra óbito
no exterior;
1.4.
O candidato fica
ciente de
que,
independente da
sua
graduação, a proposta de
estudos declarada por
meio do
anteprojeto
de pesquisa
deverá necessariamente
estar vinculada a uma das
Linhas de
Pesquisa
do Curso e
à temática de interesse do
possível orientador (Anexo XI).
1.5.
As atividades de
ensino
ocorrerão
nas
instalações do
Curso. As atividades de
pesquisa e orientação
desenvolver-se-ão em turno
integral.
1.6.
A área de
concentração do Curso é Estudos Fronteiriços e as linhas de pesquisa são:
OCUPAÇÃO E IDENTIDADES FRONTEIRIÇAS, DESENVOLVIMENTO, ORDENAMENTO TERRITORIAL E
MEIO AMBIENTE e SAÚDE E TRABALHO DA POPULAÇÃO DE FRONTEIRA.
1.7.
As despesas com a participação no Processo
Seletivo correrão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento,
alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas por parte da UFMS.
1.8. A distribuição das vagas obedecerá ao
estabelecido
a seguir.
|
Área de
Concentração |
Número de
vagas |
|
Estudos Fronteiriços
(Ampla concorrência) |
11 |
|
Estudos Fronteiriços (Ações
Afirmativas) |
2 |
|
Total |
13 |
1.9.
Ficam reservadas 2 vagas para
candidatos para Ações Afirmativas para negros, indígenas e pessoas com
deficiências (Resolução nº 222/2018 Copp/UFMS).
1.9.1
Considera-se negro, indígena e pessoa com deficiência o candidato que se
autodeclarar como tal, em documento de autodeclaração conforme anexo X deste
edital. A autodeclaração deve ser enviada, no ato da inscrição, por meio
do Portal.
1.9.2
Poderá concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aquele que se
autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição no processo seletivo, conforme
o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).
1.9.3 No
ato da inscrição, a pessoa autodeclarada negra ou indígena deverá anexar uma
fotografia atual, em tamanho mínimo de 3x4 cm, colorida e em fundo branco, sem
retoque ou tratamento de imagem.
1.9.4 O
candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência (Anexo X) deverá
apresentar laudo médico de especialista em sua área de deficiência atestando a
espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem
como o devido enquadramento na categoria de deficiência prevista no art. 4º do
Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (enviar laudo médico digitalizado
no ato da inscrição por meio do Portal). Caso aprovado o candidato
deverá apresentar laudo médico original no ato da matrícula.
1.9.5 O
candidato que se autodeclarar negro ou indígena, se aprovado, deverá participar
das Bancas de Avaliação, Verificação e/ou Validação da Veracidade da
Autodeclaração (Anexo X) Prestada em datas a serem definidas, seguindo o
disposto na Resolução nº 7, Coun, de 29 de janeiro de 2018.
1.9.6 O
candidato que apresentar informações falsas será eliminado do Processo Seletivo.
1.9.7 Em
caso de desistência de aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo
candidato negro, indígena ou pessoa com deficiência posteriormente classificado
em cada categoria.
1.9.8 Para
o caso de número insuficiente de candidatos em cada uma das categorias, seja
por falta de inscrição ou pelo fato de os candidatos não atingirem a pontuação
mínima estipulada, as vagas remanescentes serão distribuídas entre os demais
candidatos ao acesso afirmativo, por ordem de classificação.
1.9.9 Na
hipótese de não haver candidatos negros, indígenas ou pessoas com deficiência
aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência,
sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem
de classificação.
2.
DAS INSCRIÇÕES
2.1.
As inscrições deverão
ser feitas exclusivamente pelo
Portal
de Pós-Graduação
www.posgraduacao.ufms.br, a
partir da 0h do dia 25/2/2019 às 23h59min do dia 11/3/2019, selecionando-se o
Curso Mestrado em Estudos Fronteiriços.
2.1.1. Para efetivar a inscrição,
os documentos devem ser inseridos digitalmente, em formato PDF, no Portal de
Pós-Graduação, indicado no item 2.1, conforme formulários anexos,
até às 23h59min do dia 11/3/2019.
2.2.
Os documentos necessários para a realização da inscrição, todos
digitalizados e anexados no Portal para efetivar a inscrição, são os
seguintes:
a) Comprovante de inscrição
assinado, obtido a partir do Portal de Pós-Graduação https://posgraduacao.ufms.br/portal,
após selecionar-se o Mestrado em Estudos Fronteiriços;
b) comprovante original
de pagamento
da Taxa
de Inscrição, no
valor
de R$
150,00 (cento e cinquenta reais), ou R$ 75,00
(setenta e cinco reais) para os candidatos que tiverem isenção parcial deferida. A Guia de
Recolhimento da União (GRU), com data de
vencimento
até
11/3/2019, deverá
ser
gerada assim
que o candidato
finalizar
sua
inscrição
no Portal;
c) Currículo Lattes obtido a
partir de http://lattes.cnpq.br. Os candidatos que não
apresentarem o Currículo na versão Lattes terão sua inscrição indeferida
d) fotocópia dos comprovantes dos itens a serem pontuados no
currículo,
dos
últimos
cinco anos
(2014-2018),
conforme
Lista para
Análise
de Currículo (anexo VII). Para comprovar publicação de
artigo,
anexar cópia da
capa
da revista e da
primeira página do
artigo. Os
itens não comprovados não serão
pontuados;
e) Anteprojeto de
pesquisa em formato PDF, de acordo
com
as instruções do
modelo
(anexo VIII) e com o item 3.2
deste Edital,
não
deve ser assinado, rubricado, nem conter
qualquer
nome, palavra,
marca, caractere ou indicação de
autoria,
citação direta ou
indireta, referências a trabalhos, estudos anteriores, que
permita a identificação
do candidato perante
a Comissão de
Seleção, sob pena de indeferimento
da inscrição ou
eliminação do
Processo Seletivo a qualquer momento;
f) documento de identidade
oficial legível, frente e verso,
somente para
brasileiros;
g) CPF;
h) Título de Eleitor
e comprovante de
quitação com a Justiça Eleitoral, somente
para brasileiros;
i) Certificado de
Reservista,
somente
para brasileiros
do sexo masculino;
j) Certidão de
Nascimento ou
Casamento;
k) Passaporte e, somente
para estrangeiros, no caso de candidatos oriundos de países
membros do Mercosul, os documentos reconhecidos pelos
tratados constitutivos do Bloco;
l) Diploma de graduação
ou equivalente, frente e verso,
para candidatos graduados;
e
m) Histórico escolar de graduação e documento oficial emitido
por Instituição com curso de graduação reconhecido pelo MEC em que se comprove
estar o candidato em condições de concluir o respectivo curso de graduação até
o prazo previsto para matrícula, somente para candidatos acadêmicos do último
ano de curso de graduação.
2.2.1.
A ausência de quaisquer documentos acima relacionados implicará no
indeferimento da inscrição.
2.2.2.
A isenção da
taxa de
inscrição seguirá os
dispositivos
da Lei nº
12.799,
de
10 de abril de
2013.
Os pedidos de isenção deverão ser entregues na secretaria do programa nos dias 25 e 26 de fevereiro, ou enviados via SEDEX
(considerando-se a data da postagem), conforme formulário anexo II.
Os pedidos recebidos fora do prazo serão indeferidos. O
candidato que atender somente ao inciso I do Parágrafo Único do Art. 1º da referida
lei poderá ter isenção parcial.
Universidade
Federal de Mato Grosso do Sul – Campus do Pantanal Unidade III
Mestrado em Estudos Fronteiriços
Rua Domingos Sahib, 99 – Bairro Cervejaria - Corumbá-MS
2.2.3.
A relação de isenções deferidas e indeferidas será publicada
no dia 1º/3/2019, até às 17h, no endereço (https://ppgefcpan.ufms.br/).
O candidato poderá interpor recurso até às 11h do dia 7/3/2019, conforme formulário anexo III. O recurso deverá ser entregue
em envelope lacrado na secretaria do programa e será julgado pela Comissão de Seleção. O resultado será divulgado às 17h do dia 7/3/2019, no
endereço https://ppgefcpan.ufms.br/.
2.2.4.
O
candidato com deficiência que necessite de atendimento diferenciado deverá
indicar no formulário de inscrição, em campo próprio, a sua necessidade,
especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local
das provas para garantir a sua participação no Processo Seletivo. O candidato
também poderá requerer, se necessário, tempo adicional, limitado a 60 minutos, para a realização das provas, conforme
previsto no Artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
2.2.5.
O
candidato que solicitar atendimento diferenciado deverá enviar, no ato da inscrição,
junto aos documentos descritos no item 2.2, pedido direcionado à Comissão de
Seleção, conforme modelo anexo IV, anexando cópia de laudo médico
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doença – CID e que indique a necessidade de tal atendimento.
2.2.6.
O
procedimento descrito nos itens 2.2.4
e 2.2.5 também será utilizado para que a Comissão adote critérios nas provas
escritas, discursivas ou de redação, quando houver, para avaliação da Produção
Textual Escrita considerando a singularidade linguística da pessoa com
deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, nos termos
do Artigo 30, inciso VI, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
2.2.7.
A
solicitação de atendimento diferenciado será atendida dentro das possibilidades
técnicas da UFMS, condicionada à avaliação e ao parecer favorável pela
Comissão de Seleção.
2.2.8.
O
candidato deve estar ciente de que as informações prestadas, sobre a condição
que motiva a solicitação de atendimento diferenciado, devem ser exatas e
fidedignas, sob pena de responder por crime contra a
fé pública e de ser eliminado do Processo Seletivo.
2.2.9.
Nos
termos do Artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, o não cumprimento, pelo
candidato com deficiência, ao que prevê os itens 2.2.4 e 2.2.5, desobriga a UFMS
ao atendimento da solicitação de atendimento diferenciado.
2.2.10.
Vigora, em todos
os efeitos deste Edital, o horário oficial do Estado
de Mato
Grosso
do Sul.
2.3.
Objetivando
evitar
ônus desnecessário,
o candidato
deve recolher
o valor
de inscrição somente após
tomar
conhecimento
dos requisitos e das condições exigidos para
o Processo
Seletivo.
2.3.1. Não serão aceitos pagamentos da taxa de inscrição por depósito em
caixa
eletrônico, pelo
correio, fac-símile, transferência ou
depósito
em conta corrente, DOC, ordem de
pagamento, condicionais, extemporâneas
ou por quaisquer
outros meios que
não
os estabelecidos
neste Edital.
2.3.2. Em caso de
feriado
ou evento
que acarrete
o fechamento de
agências bancárias na localidade
em que se
encontra
o candidato, a GRU deverá
ser
paga antecipadamente
à data de seu
vencimento.
2.3.3. Em nenhuma hipótese será
devolvido o valor da
taxa
de inscrição,
cuja arrecadação será
utilizada para
custeio das atividades do
Programa.
2.3.4. A Fundação Universidade
Federal de Mato Grosso do Sul e a Comissão de Seleção não se responsabilizam
por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem
técnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.
2.4.
No dia 13/3/2019, até as 17h o candidato poderá consultar
na página do Curso (https://ppgefcpan.ufms.br/) a relação de inscrições
deferidas e indeferidas.
2.5. O candidato com inscrição indeferida poderá
interpor recurso até às 17h do dia 14/3/2019, devendo utilizar o formulário
anexo III. O recurso deverá ser protocolado na secretaria do curso.
2.6. No dia 15/3/2019, será disponibilizada na
página do curso a relação definitiva das inscrições deferidas e indeferidas.
3.
DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
3.1.
O Processo Seletivo constará de
etapas
de caráter
eliminatório
(E)
e classificatório (C), obedecendo à tabela abaixo.
|
Etapa |
Caráter |
Peso |
Data |
Local |
Horário |
Duração |
Resultado¹ |
|
|
E |
C |
|||||||
|
Análise do
anteprojeto de pesquisa |
X |
X |
2 |
- |
- |
- |
- |
16/3/2019 |
|
Prova
escrita |
X |
X |
2 |
19/3/2019 |
Auditório da
Unidade III |
8h00 |
3h |
22/3/2019 |
|
Prova de suficiência |
X |
X |
1 |
20/3/2019 |
Auditório da
Unidade III |
8h00 |
3h |
22/3/2019 |
|
Análise do
currículo |
|
X |
1 |
21/3/2019 |
|
|
|
22/3/2019 |
|
Resultado Final |
A partir das 16h do dia 25/3/2019 |
|||||||
¹ Os resultados serão divulgados
na página do curso e na Secretaria
do Mestrado em
Estudos
Fronteiriços.
3.2.
1ª etapa – Análise
do anteprojeto
de pesquisa:
3.2.1. Na análise do anteprojeto de Pesquisa, será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não observar a temática fronteiriça, bem como a temática do orientador pretendido.
3.2.2. A análise levará em consideração os seguintes critérios:
a) o título é expressivo do conteúdo do projeto - 0,5
b) clareza e pertinência do argumento central - 1,0
c) os objetivos gerais e específicos são exequíveis e
plenamente justificados por meio de argumentação - 1,5
d) as fontes para a execução do projeto são bem
explicitadas e possibilitam sua real efetivação - 0,5
e) o texto tem boa qualidade de redação no que compete
a normas gramaticais, clareza e coerência - 1,0
f) o projeto apresenta densidade teórico-metodológica
- 1,5
g) há diálogo com a bibliografia pertinente - 1,5
h) o projeto tem proposta(s) de ação coerente(s) - 1,0
i) o projeto conseguiria corresponder às expectativas
de uma pesquisa de qualidade e que oportunize atualização profissional e
acadêmica - 0,5
j) está bem caracterizado como um projeto de e para a Fronteira - 1,0
Será considerado habilitado para a próxima etapa o candidato que obtiver nota igual ou superior a sete, em uma escala de zero a dez.
3.3. 2ª etapa – Prova
escrita:
3.3.1. A prova
escrita será discursiva, com três questões ligadas às linhas de pesquisa do Mestrado em
Estudos
Fronteiriços. O candidato optará e responderá apenas uma
delas, observando os limites mínimo de uma página e
máximo de três páginas. A prova escrita valerá de zero a dez pontos.
3.3.2. O candidato deverá
demonstrar
coerência no conteúdo
e na forma do texto
a ser elaborado, bem como
das
normas
para produção de texto
na língua portuguesa
padrão. São critérios de avaliação:
a) coerência e coesão – 2,5
b) clareza – 2,5
c) síntese – 2,5
d) discussão referenciada – 2,5
3.3.3. Quando da correção das
provas dos candidatos com necessidades especiais que tiveram sua solicitação
deferida para atendimento diferenciado, a Comissão de Seleção deverá observar o
que estabelece o item 2.2.6.
3.3.4. A
bibliografia para realização da prova escrita está disponibilizada no Anexo IX.
3.3.5. Será considerado habilitado para
a próxima
etapa o candidato
que obtiver nota igual ou
superior
a sete, em uma
escala de zero a dez.
3.4. 3ª etapa
– Prova de suficiência:
3.4.1.
A prova de
suficiência em
língua inglesa, língua espanhola ou língua portuguesa constará
da leitura compreensiva (interpretativa) a partir de questões previamente elaboradas de textos temáticos
referentes à área
de Estudos
Fronteiriços. São critérios de avaliação:
a) adequação da resposta
no sentido de atender ao que foi solicitado – 2,5
b) demonstração de
conhecimento da organização textual do discurso científico e de seus marcadores
linguísticos – 2,5
c) competência para usar
adequadamente o léxico e demonstrar domínio da norma padrão da língua
portuguesa escrita – 2,5
d) apresentação da
resposta de forma organizada em uma sequência lógica, em letra legível e sem
rasuras – 2,5
3.4.2. Será considerado habilitado para
a próxima
etapa o candidato
que obtiver nota igual ou
superior
a sete, em uma
escala de zero a dez.
3.4.3.
Será permitido o uso de qualquer dicionário impresso,
sendo vedado o uso de quaisquer recursos eletrônicos.
3.4.4.
A prova de suficiência em língua portuguesa será
aplicada apenas para candidatos estrangeiros.
3.4.5.
Candidatos naturalizados brasileiros não poderão
realizar a prova na língua pátria, e deverão,
necessariamente, realizar a prova de suficiência em outra língua, diferente das
procedentes de ambas as nacionalidades.
3.5. 4ª etapa
– Análise de currículo:
3.5.1. A análise
de currículo,
sem
limite
de pontuação,
será baseada na
Lista
para Análise
de Currículo, disposta no Anexo VII.
3.6. Observações
gerais:
3.6.1. Para a realização
das
etapas, o candidato deverá
comparecer
ao local designado com antecedência mínima de
trinta minutos,
portando
documento de
identidade original ou
formulário
de identificação
especial,
conforme modelo anexo VI.
3.6.2. Ao candidato
só será
permitida
a realização das etapas
presenciais
em respectiva data,
local
e horário
definidos neste Edital ou
em convocação.
3.6.3. O horário de
início
poderá sofrer
atraso
por
motivos justificáveis,
sem
acarretar em prejuízo de
sua
duração.
3.6.4. O não comparecimento em
data, horário
e local previstos neste Edital, qualquer que
seja o motivo,
caracterizará
desistência
do candidato e resultará em
sua
eliminação
do Processo Seletivo.
3.6.5. Motivará
a eliminação do
candidato do
Processo
Seletivo,
sem
prejuízo das sanções
penais cabíveis, a burla ou
a tentativa
de
burla a quaisquer das normas definidas neste
Edital
ou a outros relativos ao
Processo Seletivo, aos comunicados ou
às instruções
ao candidato, bem como
o tratamento incorreto e descortês
a qualquer
pessoa envolvida
na seleção.
3.6.6. O preenchimento
da Folha
de Respostas
será de
inteira
responsabilidade
do candidato,
que deverá
proceder
em conformidade
com
as instruções específicas que lhe forem dadas.
A Folha
de Respostas
não
poderá ser assinada, rubricada, nem conter qualquer
palavra,
marca
ou caractere que
permita
a identificação do
candidato perante
a Comissão
de Seleção, sob
pena de
sumária desclassificação
e/ou eliminação
do candidato.
3.6.7.
As provas
dos candidatos aprovados e reprovados
serão
arquivadas,
ficando, contudo, assegurado o direito
de acesso à mesma por
meio do
pedido de
vistas.
3.6.8. Para participar do certame o candidato declara que está ciente e concorda
com a possibilidade de mudança de linha e de projeto de pesquisa a critério da
Comissão organizadora do processo seletivo, excepcionalmente, em acordo com as
necessidades do Programa.
4. DOS RECURSOS:
4.1. O candidato
poderá requerer recurso
ao resultado
das
etapas, devendo utilizar o formulário
anexo III. Admitir-se-á
um único
recurso
por
candidato para
cada etapa,
a ser
entregue
em
uma via, exclusivamente, na Secretaria de Curso. O resultado
da análise
dos recursos será
divulgado na página do curso e na Secretaria
do Curso.
4.2.
O prazo
de entrega
do recurso
varia
de acordo
com
a etapa:
a) recurso da 1ª etapa: até
às 11h
do dia 18/03/2019;
b) recurso da 2ª etapa: até
às 11h do
dia
25/03/2019;
c)
recurso da 3ª etapa: até às
11h
do dia 25/03/2019;
d) recurso da 4ª etapa: até
às 11h do
dia 25/03/2019;
e) recurso do resultado final: 11h do dia 26/03/2019;
4.3.
Não serão considerados os recursos das
etapas enviados via correio eletrônico, ou de outra
forma, senão aquela apontada no item 4.1.
5.
DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. Os candidatos habilitados serão classificados em
ordem decrescente
da nota final.
5.2. Como critério
de desempate,
na hipótese
de igualdade de
nota
final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior pontuação na
prova
escrita;
b) obtiver maior pontuação
na análise de
currículo.
6.
DA HOMOLOGAÇÃO
6.1.
O resultado final
do Processo Seletivo, depois
de decididos todos
os recursos interpostos, será
homologado pelo Colegiado
de Curso por
meio de
Resolução, publicada
no Boletim
de Serviço
da UFMS e divulgada
na Secretaria de
Curso ou
na página do curso a partir das 16h do dia 26/3/2019.
6.2.
Os candidatos
selecionados
para as
vagas
deverão
realizar sua matrícula
de acordo com a tabela do
item
7, e conforme edital de convocação a ser publicado.
O candidato
que não realizar
a matrícula será
considerado
desistente, sendo então
convocado o próximo da ordem de classificação.
7. DAS DEMAIS DATAS
|
DATAS |
EVENTOS |
|
28 e 29 de março de 2019 |
Matrícula presencial para vagas remanescentes |
|
4 de abril de
2019 |
Início das aulas (previsão) |
8.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os itens constantes do
Edital poderão
sofrer eventuais
alterações, atualizações
ou acréscimos, circunstância
que será
mencionada em
Edital
ou Aviso
a ser
publicado.
8.2.
O prazo
deste Edital
termina
em trinta
dias após
o período
de matrículas. Em
caso de desistência, poderão
ser
convocados candidatos habilitados no
Processo Seletivo
de acordo
com
a classificação.
A Comissão
de Seleção, no
entanto, reserva-se
o direito de não
preencher
as vagas previstas.
8.3. Será desclassificado e excluído do
Processo
Seletivo o candidato
que, sendo concluinte de curso
de graduação,
não
apresentar
comprovante
de conclusão de
curso
na matrícula.
8.4.
O aluno
matriculado deverá
manter
atualizados
seus dados pessoais,
meios
de contato
e seu
endereço até o final dos estudos, na
Secretaria
de Curso.
8.5.
Não será permitido ao
aluno
selecionado o trancamento
de matrícula no
primeiro semestre letivo.
8.6.
A aprovação
na Seleção
não
garantirá
a obtenção de
bolsa de
estudo a qual
dependerá das cotas recebidas pelo
Programa
das
Agências
Financiadoras,
das
normas dessas agências e das normas
do próprio Programa.
8.7.
Informações poderão
ser
obtidas pelo e-mail ppgef.cpan@ufms.br.
8.8. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos
pelo Colegiado de
Curso,
no âmbito
de sua competência.
BEATRIZ
LIMA DE PAULA SILVA
ANEXO I
PROCURAÇÃO – 2019.1
Candidato:
Utilize esta procuração para protocolar inscrição, matrícula e/ou recurso, de
acordo com a necessidade e/ou conveniência.
_______________________________________________________________
filho de _______________________________________________________________________
e de _________________________________________________________ nascido aos
________ dias do mês de ____________________________ de _________, na cidade de
_______________________________________ Estado de (sigla) _______,
domiciliado/a e residente na rua
__________________________________________________ nº. ________, complemento
_______________________, bairro __________________________________, na cidade
de ___________________________________________ Estado de (sigla) _______,
portador do documento de identidade RG ______________________ expedido pelo
________________, em ____/_____/_______, CPF n.º______.______.______ - ____
pela presente nomeia e constitui seu bastante procurador(a)
_________________________________________________________________ brasileiro/a,
domiciliado/a e residente na rua ____________________________________ nº.
________, complemento _______________________, bairro
__________________________________, na cidade de
___________________________________________ Estado de (sigla) _______, portador
do documento de identidade RG _________________________ expedido pelo
______________, em ____/_____/_______, CPF n.º______.______.______ - ____, para
fim específico de INSCRIÇÃO,
assumindo total responsabilidade pelo que seu presente procurador vier a
efetivar.
_____________________ (cidade), ____ de
______________________ de 201_.
_____________________________
_____________________________
Candidato/a Procurador(a)
|
Tel. |
|
Tel. |
|
Cel. |
|
Cel. |
|
e-mail |
|
e-mail |
* Obs.: Não é necessário reconhecer firma em Cartório
O candidato e/ou seu
procurador são responsáveis pelas informações prestadas na
inscrição, arcando o candidato e/ou seu procurador com as consequências de
eventuais erros de preenchimento.
ANEXO II
PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO 2019.1
Candidato: Leia a Lei nº
12.799, de 10 de abril de 2013 antes de submeter seu pedido. Ao candidato que
comprovar o inciso I do Parágrafo Único do Art. 1º da referida lei será
assegurada isenção parcial de 50% do valor da taxa.
Processo Seletivo: Programa de Pós-Graduação em Estudos
Fronteiriços
|
Nome do candidato: |
|
|||
|
Nº de Inscrição: |
|
|||
|
Área de Concentração: |
||||
|
Linha de Pesquisa: |
|
|||
|
Comprovantes anexados: ( ) renda familiar per capita igual ou
inferior a um salário mínimo e meio; ( ) ter cursado o ensino médio
completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da
rede privada. |
||||
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
Declaro, para efeito de solicitação
de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição do Processo Seletivo
2018.1 – Mestrado Profissional em Estudos Fronteiriços, que apresento condição
de Hipossuficiência Financeira, nos termos da Lei 12.799 de 10 de abril de 2013.
Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e
documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a
Comissão do Processo Seletivo, em caso de fraude, omissão, falsificação,
declaração idônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder
o cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do Processo
Seletivo, podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive a de
natureza criminal.
_____________________________,______
de _______ de 201_.
_____________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO III
FORMULÁRIO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO 2019.1
Candidato: Não
preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação.
Horário de
recebimento: _____h_____
Data: ____/____/_____
Rubrica ou assinatura:
Processo Seletivo: Mestrado em Estudos
Fronteiriços
|
Nº de Inscrição: |
|
||
|
Área de Concentração: |
Estudos
Fronteiriços |
||
|
Linha de Pesquisa: |
|
||
|
Objeto do recurso: (etapa) |
|
||
|
Fundamentação e argumentação lógica: (descrever abaixo) |
|||
|
Data: Nº de
Inscrição: Assinatura: |
|||
|
Instruções
para o Programa de Pós-Graduação:
|
|||
ANEXO IV - SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PROCESSO SELETIVO 2019.1
Candidato: Não
preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação.
Horário de
recebimento: _____h_____
Rubrica ou
assinatura:
À Comissão de Seleção - Programa de Pós-Graduação em Estudos
Fronteiriços
Eu,________________________________________________________,
nos termos do Artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, solicito atendimento
diferenciado conforme segue:
Tipo de
deficiência:
Tipo de atendimento especial:
Tempo adicional: sim ( ) nos termos do
artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
não ( ).
|
Data: Nº de
Inscrição: Assinatura: |
|
Instruções
para o Programa de Pós-Graduação:
|
ANEXO V - FICHA DE INSCRIÇÃO - SOMENTE PARA CANDIDATOS
ESTRANGEIROS
PROCESSO SELETIVO 2019.1
|
INFORMAÇÃO PESSOAL |
|||||||||
|
NOME
COMPLETO: |
|||||||||
|
FILIAÇÃO: |
|||||||||
|
ESTADO
CIVIL |
RG ou
documento pessoal: |
ÓRGÃO
EMISSOR/ UF: |
DATA
DE EMISSÃO: |
||||||
|
DATA DE NASCIMENTO: |
LOCAL
DE NASCIMENTO: |
||||||||
|
POSSUI DEFICIÊNCIA:
( ) NÃO (
) SIM SE
SIM, INFORME QUAL DEFICIÊNCIA POSSUI: |
|||||||||
|
NACIONALIDADE |
SEXO: [ ]
Masc. [ ]
Fem |
||||||||
|
ENDEREÇO
RESIDENCIAL: |
BAIRRO |
||||||||
|
CEP |
CIDADE/UF |
PAÍS |
|||||||
|
E-MAIL |
FONE
RES. |
CEL. |
|||||||
|
FORMAÇÃO ACADÊMICA |
|||||||
|
|
NOME DO CURSO: |
Ano Início: |
Ano Término: |
||||
|
|
INSTITUIÇÃO: |
||||||
|
|
PAÍS: |
CIDADE: |
UF: |
||||
|
|
|
|
|
||||
|
IDIOMA PARA PROVA DE SUFICIÊNCIA |
|||
|
LÍNGUA ESPANHOLA |
LÍNGUA INGLESA |
||
|
|
|
|
|
___________________________________ ________________________________
Local e data Assinatura
ANEXO VI
FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL
PROCESSO SELETIVO 2019.1
Candidato: Imprima
este formulário caso esteja impossibilitado de apresentar documento de
identidade oficial nas etapas presenciais, por motivo de perda, roubo
ou furto.
Anexe o registro
da ocorrência em órgão policial.
Processo Seletivo: Mestrado em Estudos
Fronteiriços
|
Nº de Inscrição: |
|
||||
|
Área de Concentração: |
Estudos Fronteiriços |
||||
|
Linha de Pesquisa: |
|
||||
|
Nome do candidato: |
|
||||
|
Nome da mãe: |
|
||||
|
________________________________, _____/_____/______. Local Data Assinatura do Candidato |
|||||
ANEXO VII - LISTA PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO
|
TÍTULOS |
VALOR DE CADA TÍTULO |
VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
QUANTIDADE DE TÍTULOS PONTUADOS |
PONTUAÇÃO TOTAL ATRIBUÍDA |
|
a) Certificado de conclusão de curso de
pós-graduação, em nível de especialização, na área de formação ou áreas
afins, com carga horária mínima de 360 (trezentas e
sessenta) horas, de acordo com a Resolução CNE/CES nº 1, de 03/04/2001
e/ou créditos completos de mestrado com histórico. |
0,5 |
1,0 |
|
|
|
b) Exercício de magistério em curso de ensino
superior. |
0,5
por semestre letivo, sem sobreposição de tempo |
2,0 |
|
|
|
c) Participação em bancas de TCC, monografia de
graduação e/ou especialização. |
0,5 |
3,0 |
|
|
|
d) Publicações de artigos científicos completos
em periódicos internacionais, com qualis e/ou Conselho Editorial (não serão
aceitos resumos). |
0,5 |
4,0 |
|
|
|
e) Publicações de artigos científicos completos
com qualis e/ou Conselho Editorial (não serão aceitos resumos). |
0,5 |
3,0 |
|
|
|
f) Publicação de livro didático/técnico de
autoria exclusiva do candidato. |
2,0 |
10,0 |
|
|
|
g) Publicação de livro didático/técnico em co-autoria ou capítulo de livro didático/técnico. |
1,0 |
5,0 |
|
|
|
h) Orientação concluída de monografia de
pós-graduação lato sensu. |
0,25 |
2,0 |
|
|
|
i) Coordenação e/ou colaboração em projetos de
Ensino, Extensão e Pesquisa Universitária. |
0,25 |
3,0 |
|
|
|
j) Participação em Iniciação científica –
PIBIC, PIVIC (UFMS e CNPq), CNQP-balcão, PET, devidamente comprovada (por
semestre letivo). |
0,5 |
3,0 |
|
|
|
l) Participação em IC-Jr (FUNDECT), bolsa
permanência, monitoria ou equivalente, devidamente comprovada (por semestre
letivo). |
0,25 |
2,0 |
|
|
|
m) Curso ministrado e/ou participação. |
0,25 |
3,0 |
|
|
|
n) Comunicações orais em eventos científicos. |
0,25 |
3,0 |
|
|
|
o) Trabalhos completos em eventos
internacionais. (não serão aceitos resumos) |
0,5 |
5,0 |
|
|
|
p) Trabalhos completos em anais de eventos
nacionais e regionais. (não serão aceitos resumos). |
0,5 |
3,0 |
|
|
|
q) Participação em "Curso preparatório de
elaboração de projetos para ingresso no MEF”. |
0,5 |
0,5 |
|
|
|
r)
Pontuação como aluno especial no MEF. |
1,0 |
2,0 |
|
|
|
TOTAL |
|
|
|
|
OBS: Tem que ser comprovadas e também apresentadas no
Currículo Lattes.
ANEXO VIII
MODELO DE ANTEPROJETO DE PESQUISA
PROCESSO SELETIVO 2019.1
|
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL CAMPUS DO PANTANAL PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO EM ESTUDOS FRONTEIRIÇOS |
|
ANTEPROJETO DE PESQUISA |
|
1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO |
|
1.1
TÍTULO DO ANTEPROJETO: |
|
1.2
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: Estudos Fronteiriços |
|
1.3
LINHA DE PESQUISA: |
|
1.4
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: (Protocolo gerado na inscrição) |
|
1.5 LÍNGUA ESCOLHIDA PARA PROVA DE PROFICIÊNCIA ( ) Espanhol ( ) Inglês (
) Português |
|
1.6 INDIQUE
DOIS ORIENTADORES, SEGUNDO A PREFERÊNCIA: A: ____________________________________________ B:____________________________________________ * A indicação de preferência serve, tão somente, para facilitação do
trabalho da Comissão. Não garante a escolha do orientador, apenas que sua
preferência poderá ser considerada. |
2. JUSTIFICATIVA
Através de uma abordagem
teórica e conceitual, deve-se demonstrar conhecimento sobre o tema/ problema
foco do projeto, de modo a salientar seu viés de ineditismo e importância
relacionado à produção científica sobre fronteira. Com essa finalidade, é
imperativa a utilização e citação (de acordo com as normas da ABNT) de
bibliografia coerente, tanto clássica, como atual.
3. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS
Compreende-se que, para a correta
formulação do projeto de pesquisa, é necessário ter bem claramente definidos os
objetivos que se deseja alcançar, sendo os mesmos, condição norteadora
fundamental para a execução do projeto. Devem ser realistas diante dos meios,
fontes e métodos disponíveis, ademais de manter coerência com o tema elencado.
O Objetivo Geral define
explicitamente o propósito do estudo a ser realizado.
Os Objetivos Específicos referem-se
aos resultados que se pretende alcançar de forma específica, estabelecendo e
indicando objetivamente suas características e particularidades. Todo objetivo
específico é o desdobramento e/ou detalhamento do objetivo geral. Logo, quando
se reúnem todos os objetivos específicos, deve-se chegar ao objetivo geral da
pesquisa. Podem ser apresentados até três objetivos específicos, no máximo.
Usa-se verbos no infinitivo para começar sua redação.
4.
METODOLOGIA
Conforme a
especificidade da área, o pesquisador deverá descrever o local, os
materiais/fontes utilizadas, as etapas, o tamanho de amostras, o universo
abordado, o delineamento experimental/teórico, sem cair no exagero. Mostre
primeiro os aspectos gerais, seguidos dos detalhamentos. Os itens devem ser apresentados
na sequência: a) organismo/área/fontes, onde/como podem ser encontradas e seus
respectivos delineamentos; c) procedimentos específicos; e d) forma de análise
dos dados. As etapas devem esclarecer como atingir todos os objetivos
propostos. As metodologias devem vir acompanhadas da respectiva bibliografia.
5. PROPOSTA(S) DE AÇÃO
O candidato deve abordar
o problema a ser estudado e propor algum tipo de ação prática efetiva. Esta é
uma exigência dos Mestrados Profissionais. Exemplos nesse sentido podem ser
ações de extensão, produção de eventos (culturais ou profissionais) e
publicação de cartilhas. Responda as seguintes perguntas: Sua pesquisa servirá
para resolver qual problema? Como poderá ser aplicada?
6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Registrar a ordem sequencial das
atividades a serem realizadas na execução do projeto na vigência de 24 meses.
7.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Listar a bibliografia
utilizada para a elaboração do projeto, observando as regras da ABNT em
vigência.
* OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
- O
anteprojeto deve conter no máximo 10 páginas (Times New Roman 12, espaço 1,5) .
ANEXO IX
Referências bibliográficas para a
prova escrita
ALBUQUERQUE, José Lindomar C.. A dinâmica das fronteiras: os brasiguaios na fronteira entre o
Brasil e o Paraguai. São Paulo: Annablume, 2010.
COSTA, E.A.; COSTA, G.V.L.; OLIVEIRA, M.M.M. (Orgs.). Fronteiras em foco. Campo Grande: Ed.
UFMS, 2011. (Série Fronteiras).
COSTA, E.A; OLIVEIRA, M.A.M. Seminário
de estudos fronteiriços. Campo Grande: Ed. UFMS, 2009.
COSTA, Laís (org). Integração de
fronteiras: possibilidades Brasil-Bolívia na saúde. Brasília-DF: Ministério
da Saúde, 2006.
FOUCHER, Michel. Obsessão por
fronteiras. São Paulo: Radical Livros, 2009.
GIOVANELLA, Lígia (coord.) Saúde nas fronteiras: estudo do acesso aos
serviços de saúde nas cidades de fronteira com países do MERCOSUL. Rio de
Janeiro: ENSP; Fiocruz, 2007.
MACHADO, Lia O. Limites e
fronteiras: da alta diplomacia aos circuitos da ilegalidade. Revista Território. Rio de Janeiro, v.
8, 1996, p. 9-29.
OLIVEIRA, Tito C.M. (org). Território sem limite. Campo Grande, MS:
Ed UFMS, 2006.
RAFFESTIN, Claude. Por uma geografia do poder.
São Paulo: Editora Ática, 1993.
SOUZA, Maria de Lourdes de et al. (org.). A
saúde e a inclusão social nas fronteiras. Florianópolis: Fundação Boiteux,
2008.
STROHAECKER, T.M. et al (orgs.). Fronteiras
e espaço global. Porto Alegre: AGB-Porto
Alegre, 1998.
ANEXO X
DECLARAÇÃO
(de candidato
autodeclarado negro, indígena ou pessoa com deficiência)
Eu,__________________________________________________________,
portador (a) do RG n.º _________________ e inscrito (a) no CPF sob o n.º
_____________________, declaro, sob as penas da lei, para fins de apresentação
ao PROCESSO SELETIVO MESTRADO EM ESTUDOS FRONTEIRIÇOS 2019 que sou ( ) negro ( ) indígena ( ) pessoa com deficiência. Declaro,
ainda, a veracidade das informações prestadas para reserva de vagas no PROCESSO
SELETIVO MESTRADO EM ESTUDOS FRONTEIRIÇOS 2019, bem como atesto que estou
ciente sobre o Artigo 299 do Código Penal que dispõe que é crime "omitir,
em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele
inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita com fim de
prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente
relevante". Desde já autorizo a verificação dos dados, sabendo que a
omissão ou falsidade de informações resultará nas punições cabíveis, inclusive
com a desclassificação do candidato.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente
para efeitos legais.
Local e data:
______________________, _____de ________________de_________
________________________
Assinatura do(a) Declarante
ANEXO XI – TEMAS DE
INTERESSE
|
Linhas de
Pesquisa |
Orientador |
Temáticas de
Interesse |
|
OCUPAÇÃO E
IDENTIDADES FRONTEIRIÇAS |
Paulo Esselin |
- Relações, sociais
políticas e econômicas entre Brasil e Paraguai
e Brasil Bolívia. - A ocupação da
fronteira. - A Fronteira e a
Guerra da Tríplice Aliança contra o Paraguai - as perspectivas
do desenvolvimento do turismo de guerra. |
|
Marco Aurélio Machado de Oliveira |
- Instituições
estatais e imigração em fronteira - Gestão sobre
violência e criminalidade na fronteira |
|
|
Antonio Firmino de Oliveira Neto |
-
Cotidiano, cidade e cultura na
fronteira. |
|
|
Lucilene Machado Garcia Arf |
- Interdisciplinaridade,
literatura, cultura. - Educação. -
Literatura de fronteira. -
Linguagens de fronteira. |
|
|
Mara Aline Ribeiro |
- Turismo em áreas de Fronteira - Educação - Geografia e Cultura no
Pantanal |
|
|
Milton Mariane |
- Gestão de turismo em fronteira - Políticas Públicas em
Segurança Pública e sociedade |
|
|
DESENVOLVIMENTO,ORDENAMENTO TERRITORAIL E MEIO AMBIENTE |
Antônia Marcia Rodrigues |
-
Empreendedorismo, Gestão Ambiental e Sustentabilidade, -
Logística reversa, métodos quantitativos, Marketing pessoal e Gestão de
Recursos Humanos |
|
Luciana Pereira Escalante |
- Gestão
Ambiental e
sustentabilidade -
Vulnerabilidade ambiental em faixa de fronteira |
|
|
Rafael Fonseca |
Gestão
territorial e meio ambiente; Políticas Públicas e ordenamento territorial; e,
Geografia Econômica e/ou dos Transportes. |
|
|
Beatriz Lima de Paula Silva |
- Uso de
cartografia e geoprocessamento aplicados a estudos ambientais - Planejamento
urbano em áreas de fronteira - Riscos
ambientais em região de fronteira - Meio ambiente
e sustentabilidade |
|
|
Edgar Aparecido da Costa |
- Agroecologia,
desenvolvimento territorial, gestão territorial. |
|
|
Elisa Pinheiro de Freitas |
- Geografia
Política, Fronteira e a Emergência do Sul Global - Integração
Sul-Americana e o papel estratégico de Corumbá na Bacia do
Prata - Políticas de gestão do (s) território (s) fronteiriços |
|
|
Detlef Walde |
- Geologia em área de fronteira - Meio ambiente - Geoparque |
|
SAÚDE E TRABALHO DA POPULAÇÃO DE
FRONTEIRA |
Raquel
Juliano |
-
Saúde Pública e saúde animal |
|
Carlo
Henrique Golin |
- Educação
Intercultural; Motricidade Humana; Corporeidade; Esporte. |
|
|
Gleicy
Vasques Moreira. |
-
Relações Internacionais -
Direito -
Políticas Públicas na Fronteira |