EDITAL N° 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019.

                                                                              Processo Seletivo para preenchimento de vagas remanescentes 2019.1

 

A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, por meio da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Estudos Fronteiriços, torna público o presente Edital que tem por objeto a abertura de inscrições para o Processo Seletivo visando à seleção de candidatos para preenchimento de vagas remanescentes no Programa de Pós-Graduação em Estudos Fronteiriços, Curso de Mestrado, do Campus do Pantanal, com treze vagas para o ingresso no primeiro semestre de 2019.

 

1.               DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.  O Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas no presente Edital e conduzido por Comissão de Seleção aprovada pelo Colegiado de Curso e composta de professores do Curso.

1.2.   As vidas quanto ao Edital poderão ser esclarecidas pelo e-mail ppgef.cpan@ufms.br ou pelo telefone (67) 3234–6201.

1.3.  O Processo Seletivo destina-se a classificar candidatos portadores de diploma de Graduão, devidamente registrados, se obtido no Brasil, ou revalidado, se obtido no exterior, ressalvado o disposto nos itens 1.3.1.

1.3.1. A aceitação de candidatos com diploma de graduação, expedido por instituição estrangeira, não revalidado, seguirá o disposto no Art. 54 do Regimento Geral da UFMS.

1.3.2. Os candidatos selecionados deverão apresentar obrigatoriamente diploma de graduação ou equivalente no ato da matrícula.

1.3.3. O candidato estrangeiro, se selecionado, deverá providenciar os documentos abaixo para o ato de matrícula:

a)  diploma de graduação, histórico escolar e certidão de nascimento ou casamento ou equivalente apostilados no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia, ou autenticado por autoridade consular competente, no caso de país não signatário;

b)     passaporte e visto temporário com prazo de validade, de acordo com a Resolução normativa/CNIg nº 116 de 8 de abril de 2015;

c)     comprovante de ser beneficiário de bolsa de estudo ou comprovante, entregue junto à autoridade consular brasileira, de que possui seguro saúde, dispõe de recursos suficientes para manter-se durante o período de estudo e que se encontra matriculado ou formalmente aceito em instituição de ensino ou de pesquisa no Brasil;

d)     apólice quitada de seguro de vida e saúde internacional válido para o Brasil, contemplando além de despesas relativas a eventuais problemas de saúde, translado do aluno caso ocorra óbito no exterior;

 

1.4.  O candidato fica ciente de que, independente da sua graduão, a proposta de estudos declarada por meio do anteprojeto de pesquisa deverá necessariamente estar vinculada a uma das Linhas de Pesquisa do Curso e à temática de interesse do possível orientador (Anexo XI).

1.5.  As atividades de ensino ocorrerão nas instalões do Curso. As atividades de pesquisa e orientão desenvolver-se-ão em turno integral.

1.6.    A área de concentração do Curso é Estudos Fronteiriços e as linhas de pesquisa são: OCUPAÇÃO E IDENTIDADES FRONTEIRIÇAS, DESENVOLVIMENTO, ORDENAMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE e SAÚDE E TRABALHO DA POPULAÇÃO DE FRONTEIRA.

1.7.  As despesas com a participação no Processo Seletivo correrão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas por parte da UFMS.

1.8.  A distribuição das vagas obedecerá ao estabelecido a seguir.

Área de Concentração

Número de vagas

Estudos Fronteiriços (Ampla concorrência)

11

Estudos Fronteiriços (Ações Afirmativas)

2

Total

13

1.9.          Ficam reservadas 2 vagas para candidatos para Ações Afirmativas para negros, indígenas e pessoas com deficiências (Resolução nº 222/2018 Copp/UFMS).

1.9.1 Considera-se negro, indígena e pessoa com deficiência o candidato que se autodeclarar como tal, em documento de autodeclaração conforme anexo X deste edital. A autodeclaração deve ser enviada, no ato da inscrição, por meio do Portal.

1.9.2 Poderá concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aquele que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

1.9.3 No ato da inscrição, a pessoa autodeclarada negra ou indígena deverá anexar uma fotografia atual, em tamanho mínimo de 3x4 cm, colorida e em fundo branco, sem retoque ou tratamento de imagem.

1.9.4 O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência (Anexo X) deverá apresentar laudo médico de especialista em sua área de deficiência atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como o devido enquadramento na categoria de deficiência prevista no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (enviar laudo médico digitalizado no ato da inscrição por meio do Portal). Caso aprovado o candidato deverá apresentar laudo médico original no ato da matrícula.

1.9.5 O candidato que se autodeclarar negro ou indígena, se aprovado, deverá participar das Bancas de Avaliação, Verificação e/ou Validação da Veracidade da Autodeclaração (Anexo X) Prestada em datas a serem definidas, seguindo o disposto na Resolução nº 7, Coun, de 29 de janeiro de 2018.

1.9.6 O candidato que apresentar informações falsas será eliminado do Processo Seletivo.

1.9.7 Em caso de desistência de aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro, indígena ou pessoa com deficiência posteriormente classificado em cada categoria.

1.9.8 Para o caso de número insuficiente de candidatos em cada uma das categorias, seja por falta de inscrição ou pelo fato de os candidatos não atingirem a pontuação mínima estipulada, as vagas remanescentes serão distribuídas entre os demais candidatos ao acesso afirmativo, por ordem de classificação.

1.9.9 Na hipótese de não haver candidatos negros, indígenas ou pessoas com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

 

2.       DAS INSCRIÇÕES

2.1.  As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pelo Portal de Pós-Graduão www.posgraduacao.ufms.br, a partir da 0h do dia 25/2/2019 às 23h59min do dia 11/3/2019, selecionando-se o Curso Mestrado em Estudos Fronteiriços.

2.1.1.   Para efetivar a inscrição, os documentos devem ser inseridos digitalmente, em formato PDF, no Portal de Pós-Graduação, indicado no item 2.1, conforme formulários anexos, até às 23h59min do dia 11/3/2019.

2.2.  Os documentos necessários para a realização da inscrição, todos digitalizados e anexados no Portal para efetivar a inscrição, são os seguintes:

a)  Comprovante de inscrição assinado, obtido a partir do Portal de Pós-Graduação https://posgraduacao.ufms.br/portal, após selecionar-se o Mestrado em Estudos Fronteiriços;

b)  comprovante original de pagamento da Taxa de Inscrição, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), ou R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os candidatos que tiverem isenção parcial deferida. A Guia de Recolhimento da União (GRU), com data de vencimento até 11/3/2019, deverá ser gerada assim que o candidato finalizar sua inscrição no Portal;

c)       Currículo Lattes obtido a partir de http://lattes.cnpq.br. Os candidatos que não apresentarem o Currículo na versão Lattes terão sua inscrição indeferida

d)  fotocópia dos comprovantes dos itens a serem pontuados no currículo, dos últimos cinco anos (2014-2018), conforme Lista para Análise de Currículo (anexo VII). Para comprovar publicão de artigo, anexar cópia da capa da revista e da primeira página do artigo. Os itens não comprovados não serão pontuados;

e)  Anteprojeto de pesquisa em formato PDF, de acordo com as instruções do modelo (anexo VIII) e com o item 3.2 deste Edital, não deve ser assinado, rubricado, nem conter qualquer nome, palavra, marca, caractere ou indicação de autoria, citação direta ou indireta, referências a trabalhos, estudos anteriores, que permita a identificação do candidato perante a Comissão de Seleção, sob pena de indeferimento da inscrição ou eliminação do Processo Seletivo a qualquer momento;

f)   documento de identidade oficial legível, frente e verso, somente para brasileiros;

g)  CPF;

h)  Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, somente para brasileiros;

i)    Certificado de Reservista, somente para brasileiros do sexo masculino;

j)   Certidão de Nascimento ou Casamento;

k)  Passaporte e, somente para estrangeiros, no caso de candidatos oriundos de países membros do Mercosul, os documentos reconhecidos pelos tratados constitutivos do Bloco;

l)     Diploma de graduação ou equivalente, frente e verso, para candidatos graduados; e

m)  Histórico escolar de graduação e documento oficial emitido por Instituição com curso de graduação reconhecido pelo MEC em que se comprove estar o candidato em condições de concluir o respectivo curso de graduação até o prazo previsto para matrícula, somente para candidatos acadêmicos do último ano de curso de graduação.

2.2.1.                 A ausência de quaisquer documentos acima relacionados implicará no indeferimento da inscrição.

2.2.2.                 A isenção da taxa de inscrição seguirá os dispositivos da Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013. Os pedidos de isenção deverão ser entregues na secretaria do programa nos dias 25 e 26 de fevereiro, ou enviados via SEDEX (considerando-se a data da postagem), conforme formulário anexo II. Os pedidos recebidos fora do prazo serão indeferidos. O candidato que atender somente ao inciso I do Parágrafo Único do Art. 1º da referida lei poderá ter isenção parcial.

Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – Campus do Pantanal  Unidade III 
Mestrado em Estudos Fronteiriços
Rua Domingos Sahib, 99 – Bairro Cervejaria  - Corumbá-MS

 

 

 

 

 

 


2.2.3.                            A relação de isenções deferidas e indeferidas será publicada no dia 1º/3/2019, até às 17h, no endereço (https://ppgefcpan.ufms.br/). O candidato poderá interpor recurso até às 11h do dia 7/3/2019, conforme formulário anexo III. O recurso deverá ser entregue em envelope lacrado na secretaria do programa e será julgado pela Comissão de Seleção. O resultado será divulgado às 17h do dia 7/3/2019, no endereço https://ppgefcpan.ufms.br/.

2.2.4.                            O candidato com deficiência que necessite de atendimento diferenciado deverá indicar no formulário de inscrição, em campo próprio, a sua necessidade, especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local das provas para garantir a sua participação no Processo Seletivo. O candidato também poderá requerer, se necessário, tempo adicional, limitado a 60 minutos, para a realização das provas, conforme previsto no Artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.

2.2.5.    O candidato que solicitar atendimento diferenciado deverá enviar, no ato da inscrição, junto aos documentos descritos no item 2.2, pedido direcionado à Comissão de Seleção, conforme modelo anexo IV, anexando cópia de laudo médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e que indique a necessidade de tal atendimento.

2.2.6.    O procedimento descrito nos itens 2.2.4 e 2.2.5 também será utilizado para que a Comissão adote critérios nas provas escritas, discursivas ou de redação, quando houver, para avaliação da Produção Textual Escrita considerando a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, nos termos do Artigo 30, inciso VI, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.

2.2.7.    A solicitação de atendimento diferenciado será atendida dentro das possibilidades técnicas da UFMS, condicionada à avaliação e ao parecer favorável pela Comissão de Seleção.

2.2.8.    O candidato deve estar ciente de que as informações prestadas, sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento diferenciado, devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Processo Seletivo.

2.2.9.    Nos termos do Artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, o não cumprimento, pelo candidato com deficiência, ao que prevê os itens 2.2.4 e 2.2.5, desobriga a UFMS ao atendimento da solicitação de atendimento diferenciado.

2.2.10.         Vigora, em todos os efeitos deste Edital, o horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

2.3.  Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deve recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento dos requisitos e das condições exigidos para o Processo Seletivo.

2.3.1. Não serão aceitos pagamentos da taxa de inscrição por desito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais, extemporâneas ou por quaisquer outros meios que não os estabelecidos neste Edital.

2.3.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências banrias na localidade em que se encontra o candidato, a GRU deverá ser paga antecipadamente à data de seu vencimento.

2.3.3. Em nenhuma hipótese será devolvido o valor da taxa de inscrição, cuja arrecadação será utilizada para custeio das atividades do Programa.

2.3.4. A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a Comissão de Seleção não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.

2.4.        No dia 13/3/2019, até as 17h o candidato poderá consultar na página do Curso (https://ppgefcpan.ufms.br/) a relação de inscrições deferidas e indeferidas.

2.5.  O candidato com inscrição indeferida poderá interpor recurso até às 17h do dia 14/3/2019, devendo utilizar o formulário anexo III. O recurso deverá ser protocolado na secretaria do curso.

2.6.  No dia 15/3/2019, será disponibilizada na página do curso a relação definitiva das inscrições deferidas e indeferidas.

 

3.       DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

3.1.   O Processo Seletivo constará de etapas de caráter eliminatório (E) e classificatório (C),     obedecendo à tabela abaixo.

Etapa

Caráter

Peso

Data

Local

Horário

Duração

Resultado¹

E

C

Análise do anteprojeto de pesquisa

X

X

2

-

-

-

-

 

16/3/2019

Prova escrita

X

X

2

19/3/2019

 

Auditório da Unidade III

8h00

3h

 

22/3/2019

Prova de suficiência

X

X

1

20/3/2019

 

Auditório da Unidade III

8h00

3h

 

22/3/2019

Análise do currículo

 

X

1

21/3/2019

 

 

 

22/3/2019

Resultado Final

A partir das 16h do dia 25/3/2019

¹ Os resultados serão divulgados na página do curso e na Secretaria do Mestrado em Estudos Fronteiriços.

 

3.2.   1ª etapa – Análise do anteprojeto de pesquisa:

3.2.1. Na análise do anteprojeto de Pesquisa, será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não observar a temática fronteiriça, bem como a temática do orientador pretendido.

3.2.2. A análise levará em consideração os seguintes critérios:

a)     o título é expressivo do conteúdo do projeto - 0,5

b)    clareza e pertinência do argumento central - 1,0

c)     os objetivos gerais e específicos são exequíveis e plenamente justificados por meio de argumentação - 1,5

d)    as fontes para a execução do projeto são bem explicitadas e possibilitam sua real efetivação - 0,5

e)     o texto tem boa qualidade de redação no que compete a normas gramaticais, clareza e coerência - 1,0

f)     o projeto apresenta densidade teórico-metodológica - 1,5

g)    diálogo com a bibliografia pertinente - 1,5

h)    o projeto tem proposta(s) de ação coerente(s) - 1,0

i)      o projeto conseguiria corresponder às expectativas de uma pesquisa de qualidade e que oportunize atualização profissional e acadêmica - 0,5

j)      está bem caracterizado como um projeto de e para a Fronteira - 1,0

Será considerado habilitado para a próxima etapa o candidato que obtiver nota igual ou superior a sete, em uma escala de zero a dez.

3.3.  2ª etapa – Prova escrita:

3.3.1. A prova escrita será discursiva, com três questões ligadas às linhas de pesquisa do Mestrado em Estudos Fronteiriços. O candidato optará e responderá apenas uma delas, observando os limites mínimo de uma página e máximo de três páginas. A prova escrita valerá de zero a dez pontos.

3.3.2. O candidato deverá demonstrar coerência no conteúdo e na forma do texto a ser elaborado, bem como das normas para produção de texto na língua portuguesa padrão. São critérios de avaliação:

a)   coerência e coesão – 2,5

b)  clareza – 2,5

c)   síntese – 2,5

d)  discussão referenciada – 2,5

3.3.3.     Quando da correção das provas dos candidatos com necessidades especiais que tiveram sua solicitação deferida para atendimento diferenciado, a Comissão de Seleção deverá observar o que estabelece o item 2.2.6.

3.3.4. A bibliografia para realização da prova escrita está disponibilizada no Anexo IX.

3.3.5. Será considerado habilitado para a próxima etapa o candidato que obtiver nota igual ou superior a sete, em uma escala de zero a dez.

3.4.   etapa – Prova de suficiência:

3.4.1.     A prova de suficiência em língua inglesa, ngua espanhola ou língua portuguesa constará da leitura compreensiva (interpretativa) a partir de questões previamente elaboradas de textos temáticos referentes à área de Estudos Fronteiriços. São critérios de avaliação:

a)  adequação da resposta no sentido de atender ao que foi solicitado – 2,5

b)      demonstração de conhecimento da organização textual do discurso científico e de seus marcadores linguísticos – 2,5

c)  competência para usar adequadamente o léxico e demonstrar domínio da norma padrão da língua portuguesa escrita – 2,5

d)      apresentação da resposta de forma organizada em uma sequência lógica, em letra legível e sem rasuras – 2,5

3.4.2.     Será considerado habilitado para a próxima etapa o candidato que obtiver nota igual ou superior a sete, em uma escala de zero a dez.

3.4.3.     Será permitido o uso de qualquer dicionário impresso, sendo vedado o uso de quaisquer recursos eletrônicos.

3.4.4.     A prova de suficiência em língua portuguesa será aplicada apenas para candidatos estrangeiros.

3.4.5.     Candidatos naturalizados brasileiros não poderão realizar a prova na língua pátria, e deverão, necessariamente, realizar a prova de suficiência em outra língua, diferente das procedentes de ambas as nacionalidades.

3.5.   4ª etapa – Análise de currículo:

3.5.1. A análise de currículo, sem limite de pontuação, será baseada na Lista para Análise de Currículo, disposta no Anexo VII.

3.6.  Observações gerais:

3.6.1. Para a realização das etapas, o candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de trinta minutos, portando documento de identidade original ou formulário de identificação especial, conforme modelo anexo VI.

3.6.2. Ao candidato só será permitida a realizão das etapas presenciais em respectiva data, local e horário definidos neste Edital ou em convocação.

3.6.3. O horário de início poderá sofrer atraso por motivos justificáveis, sem acarretar em prejuízo de sua durão.

3.6.4. O não comparecimento em data, horário e local previstos neste Edital, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

3.6.5. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo Seletivo, aos comunicados ou às instruções ao candidato, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na selão.

3.6.6. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas que lhe forem dadas. A Folha de Respostas não poderá ser assinada, rubricada, nem conter qualquer palavra, marca ou caractere que permita a identificação do candidato perante a Comissão de Selão, sob pena de sumária desclassificação e/ou eliminação do candidato.

3.6.7. As provas dos candidatos aprovados e reprovados serão arquivadas, ficando, contudo, assegurado o direito de acesso à mesma por meio do pedido de vistas.

3.6.8. Para participar do certame o candidato declara que está ciente e concorda com a possibilidade de mudança de linha e de projeto de pesquisa a critério da Comissão organizadora do processo seletivo, excepcionalmente, em acordo com as necessidades do Programa.

 

4.       DOS RECURSOS:

4.1.  O candidato poderá requerer recurso ao resultado das etapas, devendo utilizar o formulário anexo III. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada etapa, a ser entregue em uma via, exclusivamente, na Secretaria de Curso. O resultado da análise dos recursos será divulgado na página do curso e na Secretaria do Curso.

4.2.  O prazo de entrega do recurso varia de acordo com a etapa:

a)  recurso da 1ª etapa: aàs 11h do dia 18/03/2019;

b)  recurso da 2ª etapa: aàs 11h do dia 25/03/2019;

c)   recurso da 3ª etapa: aàs 11h do dia 25/03/2019;

d)  recurso da 4ª etapa: aàs 11h do dia 25/03/2019;

e)  recurso do resultado final: 11h do dia 26/03/2019;

 

4.3.        Não serão considerados os recursos das etapas enviados via correio eletrônico, ou de outra forma, senão aquela apontada no item 4.1.

 

5.       DA CLASSIFICAÇÃO

5.1.  Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

5.2.  Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a)  obtiver maior pontuação na prova escrita;

b)  obtiver maior pontuão na análise de currículo.

 

6.       DA HOMOLOGAÇÃO

6.1.    O resultado final do Processo Seletivo, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Colegiado de Curso por meio de Resolução, publicada no Boletim de Serviço da UFMS e divulgada na Secretaria de Curso ou na página do curso a partir das 16h do dia 26/3/2019.

6.2.    Os candidatos selecionados para as vagas deverão realizar sua matrícula de acordo com a tabela do item 7, e conforme edital de convocação a ser publicado. O candidato que não realizar a matrícula será considerado desistente, sendo então convocado o próximo da ordem de classificação.

 

7.       DAS DEMAIS DATAS

 

DATAS

EVENTOS

28 e 29 de março de 2019

Matrícula presencial para vagas remanescentes

4 de abril de 2019

Início das aulas (previsão)

 

8.       DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1.  Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

8.2.  O prazo deste Edital termina em trinta dias após o período de matrículas. Em caso de desistência, poderão ser convocados candidatos habilitados no Processo Seletivo de acordo com a classificação. A Comissão de Seleção, no entanto, reserva-se o direito de não preencher as vagas previstas.

8.3.  Será desclassificado e excluído do Processo Seletivo o candidato que, sendo concluinte de curso de graduão, não apresentar comprovante de conclusão de curso na matrícula.

8.4.  O aluno matriculado deverá manter atualizados seus dados pessoais, meios de contato e seu endereço até o final dos estudos, na Secretaria de Curso.

8.5.  Não será permitido ao aluno selecionado o trancamento de matrícula no primeiro semestre letivo.

8.6.  A aprovação na Seleção não garantirá a obtenção de bolsa de estudo a qual dependerá das cotas recebidas pelo Programa das Agências Financiadoras, das normas dessas agências e das normas do próprio Programa.

8.7.  Informões poderão ser obtidas pelo e-mail ppgef.cpan@ufms.br.

8.8.  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, no âmbito de sua competência.

 

 

 

BEATRIZ LIMA DE PAULA SILVA

 

ANEXO I

PROCURAÇÃO – 2019.1

 

Candidato: Utilize esta procuração para protocolar inscrição, matrícula e/ou recurso, de acordo com a necessidade e/ou conveniência.

_______________________________________________________________ filho de _______________________________________________________________________ e de _________________________________________________________ nascido aos ________ dias do mês de ____________________________ de _________, na cidade de _______________________________________ Estado de (sigla) _______, domiciliado/a e residente na rua __________________________________________________ nº. ________, complemento _______________________, bairro __________________________________, na cidade de ___________________________________________ Estado de (sigla) _______, portador do documento de identidade RG ______________________ expedido pelo ________________, em ____/_____/_______, CPF n.º______.______.______ - ____ pela presente nomeia e constitui seu bastante procurador(a) _________________________________________________________________ brasileiro/a, domiciliado/a e residente na rua ____________________________________ nº. ________, complemento _______________________, bairro __________________________________, na cidade de ___________________________________________ Estado de (sigla) _______, portador do documento de identidade RG _________________________ expedido pelo ______________, em ____/_____/_______, CPF n.º______.______.______ - ____, para fim específico de INSCRIÇÃO, assumindo total responsabilidade pelo que seu presente procurador vier a efetivar.

_____________________ (cidade), ____ de ______________________ de 201_.

 

_____________________________                                      _____________________________

                 Candidato/a                                                                              Procurador(a)

Tel.

 

Tel.

Cel.

 

Cel.

e-mail

 

 

e-mail

 

 

* Obs.: Não é necessário reconhecer firma em Cartório

 

O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na inscrição, arcando o candidato e/ou seu procurador com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

 

ANEXO II

PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO 2019.1

 

Candidato: Leia a Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013 antes de submeter seu pedido. Ao candidato que comprovar o inciso I do Parágrafo Único do Art. 1º da referida lei será assegurada isenção parcial de 50% do valor da taxa.

 

Processo Seletivo: Programa de Pós-Graduação em Estudos Fronteiriços

 

Nome do candidato:

 

Nº de Inscrição:

 

Área de Concentração:

Linha de Pesquisa:

 

Comprovantes anexados:

(   ) renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio;

(   ) ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

 

Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição do Processo Seletivo 2018.1 – Mestrado Profissional em Estudos Fronteiriços, que apresento condição de Hipossuficiência Financeira, nos termos da Lei 12.799 de 10 de abril de 2013.

Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão do Processo Seletivo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração idônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder o cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do Processo Seletivo, podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive a de natureza criminal.

 

_____________________________,______ de _______ de 201_.

 

_____________________________________
Assinatura do Candidato

 

 

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO

PROCESSO SELETIVO 2019.1

 

Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação.

Horário de recebimento: _____h_____

Data: ____/____/_____

Rubrica ou assinatura:

Processo Seletivo: Mestrado em Estudos Fronteiriços

 

Nº de Inscrição:

 

Área de Concentração:

Estudos Fronteiriços

Linha de Pesquisa:

 

Objeto do recurso:

(etapa)

 

Fundamentação e argumentação lógica: (descrever abaixo)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Data:

Nº de Inscrição:

Assinatura:

Instruções para o Programa de Pós-Graduação:

  1. Protocolar horário de recebimento do recurso.
  2. Cortar na linha tracejada.
  3. Entregar a parte superior ao responsável pela análise de recursos.

 

 

ANEXO IV - SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PROCESSO SELETIVO 2019.1

 

 

Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação.

Horário de recebimento: _____h_____

Rubrica ou assinatura:

 

À Comissão de Seleção - Programa de Pós-Graduação em Estudos Fronteiriços

 

Eu,________________________________________________________, nos termos do Artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, solicito atendimento diferenciado conforme segue:

 

Tipo de deficiência:

Tipo de atendimento especial:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tempo adicional: sim (   ) nos termos do artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.

                               não (   ).

 

 

 

 

 

 

Data:

Nº de Inscrição:

Assinatura:

Instruções para o Programa de Pós-Graduação:

  1. Protocolar horário de recebimento da solicitação.
  2. Cortar na linha tracejada.
  3. Entregar a parte superior a Comissão de Seleção para análise.

 

 

 

ANEXO V - FICHA DE INSCRIÇÃO - SOMENTE PARA CANDIDATOS ESTRANGEIROS

PROCESSO SELETIVO 2019.1

 

INFORMAÇÃO PESSOAL

NOME COMPLETO:

FILIAÇÃO:

ESTADO CIVIL

RG ou documento pessoal:

ÓRGÃO EMISSOR/ UF:

DATA DE EMISSÃO:

DATA  DE NASCIMENTO:

LOCAL DE NASCIMENTO:

 

POSSUI  DEFICIÊNCIA: (    ) NÃO       (     ) SIM

SE SIM, INFORME QUAL DEFICIÊNCIA POSSUI:

NACIONALIDADE

SEXO:

[        ]   Masc.       [       ]  Fem

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

BAIRRO

CEP

CIDADE/UF

PAÍS

E-MAIL

FONE RES.

CEL.

 

FORMAÇÃO ACADÊMICA

NOME DO CURSO:

Ano Início:

Ano Término:

 

INSTITUIÇÃO:

 

PAÍS:

CIDADE:

UF:

 

 

 

 

 

IDIOMA PARA PROVA DE SUFICIÊNCIA

LÍNGUA ESPANHOLA

LÍNGUA INGLESA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

___________________________________                                                      ________________________________

                Local e data                                                                                 Assinatura

 

 

 

ANEXO VI

FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL

PROCESSO SELETIVO 2019.1

 

Candidato: Imprima este formulário caso esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade oficial nas etapas presenciais, por motivo de perda, roubo ou furto.

Anexe o registro da ocorrência em órgão policial.

 

Processo Seletivo: Mestrado em Estudos Fronteiriços

 

Nº de Inscrição:

 

 

Área de Concentração:

 

Estudos Fronteiriços

Linha de Pesquisa:

 

 

Nome do candidato:

 

 

Nome da mãe:

 

 

 

 

________________________________, _____/_____/______.

                                                    Local                                         Data

 

 

 

Assinatura do Candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII - LISTA PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO

TÍTULOS

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

QUANTIDADE DE TÍTULOS PONTUADOS

PONTUAÇÃO TOTAL ATRIBUÍDA

a) Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, na área de formação ou áreas afins, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, de acordo com a Resolução CNE/CES nº 1, de 03/04/2001 e/ou créditos completos de mestrado com histórico.

0,5

1,0

 

 

b) Exercício de magistério em curso de ensino superior.

0,5 por semestre letivo, sem sobreposição de tempo

2,0

 

 

c) Participação em bancas de TCC, monografia de graduação e/ou especialização.

0,5

3,0

 

 

d) Publicações de artigos científicos completos em periódicos internacionais, com qualis e/ou Conselho Editorial (não serão aceitos resumos).

0,5

4,0

 

 

e) Publicações de artigos científicos completos com qualis e/ou Conselho Editorial (não serão aceitos resumos).

0,5

3,0

 

 

f) Publicação de livro didático/técnico de autoria exclusiva do candidato.

2,0

10,0

 

 

g) Publicação de livro didático/técnico em co-autoria ou capítulo de livro didático/técnico.

1,0

5,0

 

 

h) Orientação concluída de monografia de pós-graduação lato sensu.

0,25

2,0

 

 

i) Coordenação e/ou colaboração em projetos de Ensino, Extensão e Pesquisa Universitária.

0,25

3,0

 

 

j) Participação em Iniciação científica – PIBIC, PIVIC (UFMS e CNPq), CNQP-balcão, PET, devidamente comprovada (por semestre letivo).

0,5

3,0

 

 

l) Participação em IC-Jr (FUNDECT), bolsa permanência, monitoria ou equivalente,  devidamente comprovada (por semestre letivo).

0,25

2,0

 

 

m) Curso ministrado e/ou participação.

0,25

3,0

 

 

n) Comunicações orais em eventos científicos.

0,25

3,0

 

 

o) Trabalhos completos em eventos internacionais. (não serão aceitos resumos)

0,5

5,0

 

 

p) Trabalhos completos em anais de eventos nacionais e regionais. (não serão aceitos resumos).

0,5

3,0

 

 

q) Participação em "Curso preparatório de elaboração de projetos para ingresso no MEF”.

0,5

0,5

 

 

r) Pontuação como aluno especial no MEF.

1,0

2,0

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

OBS: Tem que ser comprovadas e também apresentadas no Currículo Lattes.

 

 

 

 

 

ANEXO VIII

MODELO DE ANTEPROJETO DE PESQUISA

PROCESSO SELETIVO 2019.1

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL

CAMPUS DO PANTANAL

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO EM ESTUDOS FRONTEIRIÇOS

ANTEPROJETO DE PESQUISA

1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

1.1   TÍTULO DO ANTEPROJETO:

 

1.2   ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:

Estudos Fronteiriços

 

1.3   LINHA DE PESQUISA:

 

1.4   NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

 

(Protocolo gerado na inscrição)

1.5   LÍNGUA ESCOLHIDA PARA PROVA DE PROFICIÊNCIA

(    ) Espanhol             (    ) Inglês  (    ) Português

 

1.6   INDIQUE DOIS ORIENTADORES, SEGUNDO A PREFERÊNCIA:

A: ____________________________________________

 

B:____________________________________________

 

* A indicação de preferência serve, tão somente, para facilitação do trabalho da Comissão. Não garante a escolha do orientador, apenas que sua preferência poderá ser considerada.

 

 

 

 

 

 

2. JUSTIFICATIVA

Através de uma abordagem teórica e conceitual, deve-se demonstrar conhecimento sobre o tema/ problema foco do projeto, de modo a salientar seu viés de ineditismo e importância relacionado à produção científica sobre fronteira. Com essa finalidade, é imperativa a utilização e citação (de acordo com as normas da ABNT) de bibliografia coerente, tanto clássica, como atual.

3. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS

Compreende-se que, para a correta formulação do projeto de pesquisa, é necessário ter bem claramente definidos os objetivos que se deseja alcançar, sendo os mesmos, condição norteadora fundamental para a execução do projeto. Devem ser realistas diante dos meios, fontes e métodos disponíveis, ademais de manter coerência com o tema elencado.

O Objetivo Geral define explicitamente o propósito do estudo a ser realizado.

Os Objetivos Específicos referem-se aos resultados que se pretende alcançar de forma específica, estabelecendo e indicando objetivamente suas características e particularidades. Todo objetivo específico é o desdobramento e/ou detalhamento do objetivo geral. Logo, quando se reúnem todos os objetivos específicos, deve-se chegar ao objetivo geral da pesquisa. Podem ser apresentados até três objetivos específicos, no máximo. Usa-se verbos no infinitivo para começar sua redação.

4. METODOLOGIA

Conforme a especificidade da área, o pesquisador deverá descrever o local, os materiais/fontes utilizadas, as etapas, o tamanho de amostras, o universo abordado, o delineamento experimental/teórico, sem cair no exagero. Mostre primeiro os aspectos gerais, seguidos dos detalhamentos. Os itens devem ser apresentados na sequência: a) organismo/área/fontes, onde/como podem ser encontradas e seus respectivos delineamentos; c) procedimentos específicos; e d) forma de análise dos dados. As etapas devem esclarecer como atingir todos os objetivos propostos. As metodologias devem vir acompanhadas da respectiva bibliografia.

5. PROPOSTA(S) DE AÇÃO

O candidato deve abordar o problema a ser estudado e propor algum tipo de ação prática efetiva. Esta é uma exigência dos Mestrados Profissionais. Exemplos nesse sentido podem ser ações de extensão, produção de eventos (culturais ou profissionais) e publicação de cartilhas. Responda as seguintes perguntas: Sua pesquisa servirá para resolver qual problema? Como poderá ser aplicada?

6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Registrar a ordem sequencial das atividades a serem realizadas na execução do projeto na vigência de 24 meses.

 

7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Listar a bibliografia utilizada para a elaboração do projeto, observando as regras da ABNT em vigência.

 

* OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

-  O anteprojeto deve conter no máximo 10 páginas (Times New Roman 12, espaço 1,5) .

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IX

Referências bibliográficas para a prova escrita

 

ALBUQUERQUE, José Lindomar C.. A dinâmica das fronteiras: os brasiguaios na fronteira entre o Brasil e o Paraguai. São Paulo: Annablume, 2010.

COSTA, E.A.; COSTA, G.V.L.; OLIVEIRA, M.M.M. (Orgs.). Fronteiras em foco. Campo Grande: Ed. UFMS, 2011. (Série Fronteiras).

COSTA, E.A; OLIVEIRA, M.A.M. Seminário de estudos fronteiriços. Campo Grande: Ed. UFMS, 2009.

COSTA, Laís (org). Integração de fronteiras: possibilidades Brasil-Bolívia na saúde. Brasília-DF: Ministério da Saúde, 2006.

FOUCHER, Michel. Obsessão por fronteiras. São Paulo: Radical Livros, 2009.

GIOVANELLA, Lígia (coord.) Saúde nas fronteiras: estudo do acesso aos serviços de saúde nas cidades de fronteira com países do MERCOSUL. Rio de Janeiro: ENSP; Fiocruz, 2007.

MACHADO, Lia O. Limites e fronteiras: da alta diplomacia aos circuitos da ilegalidade. Revista Território. Rio de Janeiro, v. 8, 1996, p. 9-29.

OLIVEIRA, Tito C.M. (org).  Território sem limite. Campo Grande, MS: Ed UFMS, 2006.

RAFFESTIN, Claude. Por uma geografia do poder. São Paulo: Editora Ática, 1993.

SOUZA, Maria de Lourdes de et al. (org.). A saúde e a inclusão social nas fronteiras. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2008.

STROHAECKER, T.M. et al (orgs.). Fronteiras e espaço global. Porto Alegre: AGB-Porto Alegre, 1998.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO X

 

DECLARAÇÃO

(de candidato autodeclarado negro, indígena ou pessoa com deficiência)

 

Eu,__________________________________________________________, portador (a) do RG n.º _________________ e inscrito (a) no CPF sob o n.º _____________________, declaro, sob as penas da lei, para fins de apresentação ao PROCESSO SELETIVO MESTRADO EM ESTUDOS FRONTEIRIÇOS 2019 que sou ( ) negro ( ) indígena ( ) pessoa com deficiência. Declaro, ainda, a veracidade das informações prestadas para reserva de vagas no PROCESSO SELETIVO MESTRADO EM ESTUDOS FRONTEIRIÇOS 2019, bem como atesto que estou ciente sobre o Artigo 299 do Código Penal que dispõe que é crime "omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita com fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante". Desde já autorizo a verificação dos dados, sabendo que a omissão ou falsidade de informações resultará nas punições cabíveis, inclusive com a desclassificação do candidato.

Por ser a expressão da verdade, firmo o presente para efeitos legais.

Local e data: ______________________, _____de ________________de_________

 

 

________________________

Assinatura do(a) Declarante

 

 

 

ANEXO XI – TEMAS DE INTERESSE

Linhas de Pesquisa

Orientador

Temáticas de Interesse

OCUPAÇÃO E IDENTIDADES FRONTEIRIÇAS

Paulo Esselin

- Relações, sociais políticas e econômicas  entre Brasil e Paraguai e Brasil Bolívia.

- A ocupação da fronteira.

- A Fronteira e a Guerra da Tríplice Aliança contra o Paraguai

- as perspectivas do desenvolvimento do turismo de guerra. 

Marco Aurélio Machado de Oliveira

- Instituições estatais e imigração em fronteira

- Gestão sobre violência e criminalidade na fronteira

Antonio Firmino de Oliveira Neto

-  Cotidiano, cidade e cultura na fronteira.

Lucilene Machado Garcia Arf

- Interdisciplinaridade, literatura, cultura.

- Educação.

- Literatura de fronteira.

- Linguagens de fronteira.

Mara Aline Ribeiro

- Turismo em áreas de Fronteira

- Educação

- Geografia e Cultura no Pantanal

Milton Mariane

- Gestão de turismo em fronteira

- Políticas Públicas em Segurança Pública e sociedade

DESENVOLVIMENTO,ORDENAMENTO TERRITORAIL E MEIO AMBIENTE

Antônia Marcia Rodrigues

- Empreendedorismo, Gestão Ambiental e Sustentabilidade,

- Logística reversa, métodos quantitativos, Marketing pessoal e Gestão de Recursos Humanos

Luciana Pereira Escalante

- Gestão Ambiental  e sustentabilidade

- Vulnerabilidade ambiental em faixa de fronteira

Rafael Fonseca

Gestão territorial e meio ambiente; Políticas Públicas e ordenamento territorial; e, Geografia Econômica e/ou dos Transportes.

Beatriz Lima de Paula Silva

- Uso de cartografia e geoprocessamento aplicados a estudos ambientais

- Planejamento urbano em áreas de fronteira

- Riscos ambientais em região de fronteira

- Meio ambiente e sustentabilidade

Edgar Aparecido da Costa

- Agroecologia, desenvolvimento territorial, gestão territorial.

Elisa Pinheiro de Freitas

- Geografia Política, Fronteira e a Emergência do Sul Global

- Integração Sul-Americana e o papel estratégico de Corumbá na Bacia do Prata

- Políticas de gestão do (s) território (s) fronteiriços

Detlef Walde

- Geologia em área de fronteira

- Meio ambiente

- Geoparque

 

SAÚDE E TRABALHO DA POPULAÇÃO DE FRONTEIRA

Raquel Juliano

- Saúde Pública e saúde animal

Carlo Henrique Golin

- Educação Intercultural; Motricidade Humana; Corporeidade; Esporte.

Gleicy Vasques Moreira.

- Relações Internacionais

- Direito

- Políticas Públicas na Fronteira