Prazos Acadêmicos

Art. 47 da Resolução nº 635/COPP/UFMS – Regulamento do PPGEF:

 O estudante do Mestrado deverá se qualificar, até o prazo máximo de dezoito meses, por meio da apresentação dos resultados parciais de sua pesquisa, em relatório de qualificação, perante Banca Examinadora.

Observações Gerais:

  • Os prazos podem ser prorrogados em até 6 meses para a defesa de dissertação e até 3 meses para a qualificação.
  • A solicitação de prorrogação deve ser feita pelo orientador e encaminhado ao Colegiado de Curso com antecedência mínima de trinta dias do término dos prazos estabelecidos, por meio do preenchimento do requerimento.
  • O não cumprimento dos prazos previstos neste artigo acarretará o desligamento do Curso, conforme disposto no Art. 42, II.